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Prefeito e primeira-dama de Quiterianópolis são denunciados por desvio de recursos

José Barreto Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu são acusados pelo Ministério Público Federal de terem utilizado verbas do Fundeb para pagar salários de um empregado particular
14:49 | Set. 23, 2016
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Tipo Notícia

Atualizada às 20h57min

O prefeito e a primeira-dama no município de Quiterianópolis, no interior do Estado, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A denúncia contra José Barreto Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu foi recebida pelo Pleno do Tribunal regional Federal da 5ª Região, que julgará o caso.

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De acordo com a ação, o prefeito e a primeira-dama, que é responsável legal pela empresa J.M. Abreu Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos (ME),  utilizaram verbas do Fundeb nos exercícios de 2013 a 2015 para pagar salários de um motorista particula. Ele teria recebido remuneração como se fosse professor de nível médio do município.



A legislação admite que até 40% dos recursos do Fundo sejam utilizados na cobertura de despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, além das destinadas à educação. Essa parcela abrange a compra de material didático e a manutenção de transporte escolar, incluindo as despesas com aquisição e manutenção de veículos para o transporte de alunos da educação básica da zona rural, e remuneração do motorista.

Em sua defesa prévia, José Barreto Couto Neto e sua esposa alegaram que o pagamento do motorista deveria ter sido incluído na parcela de 40% do Fundeb, mas foi inserida nos 60% destinados à remuneração dos professores por erro dos servidores do setor de contabilidade da Prefeitura.

O funcionário, no entanto, informou ter trabalhado na J.M. Abreu como motorista, prestando serviços para a própria empresa. Disse ainda que estranhou quando foi buscar seu contracheque na prefeitura, porque nunca foi professor, inclusive só estudou até a oitava série.



Para o MPF, os fatos demonstram que o empregado não prestou serviços como motorista do transporte escolar, mas trabalhou para empresa privada do prefeito e esposa, sendo remunerado com recursos públicos federais desviados do Fundeb.


Se condenados, ambos poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Resposta
A assessoria de imprensa do prefeito procurou O POVO Online e informou que o pleno do TRF da 5ª Região já julgou o caso e decidiu manter o Dr. Barreto em suas funções de prefeito. "O mero recebimento de denúncia, por mais que de forma unânime, demonstra-se apenas como fase inicial do processo, onde não há, pelos desembargadores federais, a apreciação alguma do mérito da causa, o que ao final restara provado todo equívoco, inocentando os envolvidos, como a despeito da decisão do agravo sob nº. 0804401-71.2016.4.05.0000", comunicou.

Redação O POVO Online, com informações do MPF

 

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