Cunha mentiu à CPI quando disse não ter conta no exterior, afirma relator
Rogério se refere tanto ao truste, que considera apenas um mecanismo para Cunha ocultar e blindar patrimônio do peemedebista no exterior, como às quatro contas no banco suíço Julius Baer ligadas ao deputado.
"Fica clara a existência de uma engenharia financeira montada para permitir a fruição de patrimônio pelo representado sem que haja gastos e contas oficialmente em seu nome. Tal contexto fica ainda mais evidente pelo fato de o representado ser considerado o garantidor da conta individual de Claudia Cruz (na Suíça). Afinal, o patrimônio, como afirmado pelo próprio banco (Julius Baer), é todo dele e não da esposa."
Rogério citou o recebimento de vantagens indevidas por Cunha e disse que delatores da Lava Jato comprovaram transferências bancárias de dinheiro oriundo de propina ao parlamentar. O relator destacou ainda que, segundo dados obtidos da Suíça, as contas tem uma relação "indissociável" com Cunha. "As contas são efetivamente de Cunha."
Em relação ao truste, Rogério lembrou também que a própria constituição suíça diz que o beneficiário deve ser considerado proprietário dos bens nas contas do truste quando a figura do truste é revogável. "Fica evidente que era Eduardo Cunha o titular da conta do Julius Baer e não o truste."
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