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Moro fala sobre "tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos"

Para o juiz responsável pela Lava Jato, dois PLs que tramitam na Câmara dos Deputados podem impedir combate à corrupção e prisão de poderosos no País
14:03 | Mai. 27, 2016
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Juiz federal responsável pela Operação Lava Jato, Sérgio Moro criticou dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados dizendo que eles representam um retrocesso no combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco.

Um deles impede delação premiada de pessoas já presas, e o outro que altera regra jurídica que prevê prisão de réus condenados em segundo grau. “Eu fico me indagando se não estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos”, disse.

As falas foram feitas nesta quinta-feira, 27, no XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional em Curitiba. “Em determinado ponto, a Mãos Limpas (operação italiana com semelhanças com a Lava Jato), perdeu o apoio da opinião pública. E a reação do poder político foi com leis, como as que proibiam certos tipos de prisão cautelar ou que reduziam penas", analisou o juiz.

Projetos de Lei
As duas matérias criticadas por Moro são da autoria do mesmo deputado federal, o petista Wadih Damous do Rio de Janeiro. o PL 4577/2016 altera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a prisão de réus condenados após a decisão final no segundo grau.

Sobre ele, o juiz afirmou que: “Se pode comentar que essa exigência do trânsito em julgado não tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais abastados, mas todos. Mas a grande verdade, isso é inegável, é de que a proteção aqui não é dirigida ao João da Silva, mas sim a uma gama de pessoas poderosas que por conta de regras dessa espécie, por muito tempo foram blindados de uma efetiva responsabilização criminal nas nossas cortes de Justiça".

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Já o PL 4372/16 quer a proibição de colaboração premiada por pessoas que estejam presas. “Será que nós podemos de uma maneira consistente, qual o direito da defesa na nossa Constituição, negar ao colaborador, por estar preso, o recurso a esse mecanismo de defesa? Como é possível justificar isso?”, questionou.

“Eu fico pensando ‘mas isso é consistente com o direito a ampla defesa?’. Será que a colaboração premiada não tem que ser analisada de duas perspectivas? Na do investigador que quer colher as provas, mas também na perspectiva do acusado e do investigado e sua defesa?”, continuou o juiz.

“Quando nós escutamos essas questões nós temos que ter em mente que não estamos discutindo conceitos jurídicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. Não com objetivo de alcançar condenações criminais, mas naquelas casos em que for provado no devido processo a prática de um crime, tem que existir consequências, e tem que ser proporcional à gravidade do crime", concluiu.

Redação O POVO Online

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