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Rachid faz avaliação positiva de mudanças feitas no Carf após Operação Zelotes

12:20 | Abr. 12, 2016
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Tipo Notícia
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu nesta terça-feira, 12, as alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que foram implementadas no ano passado. Depois da Operação Zelotes ter denunciado um suposto esquema de manipulação de resultados no órgão, o número de turmas de julgamento foi reduzido de 36 para 18 e a quantidade de conselheiros passou de 216 para 120. Além disso, passou-se a se exigir dedicação exclusiva dos conselheiros que representam os contribuintes.

"As alterações do ano passado permitem maior oxigenação nesses julgamentos. Há limites de prazo para permanência de conselheiros no colegiado e, do meu ponto de vista, temos que ter uma renovação no conselho. Não é interessante uma posição vitalícia nessa função de avaliar o crédito tributário", afirmou o secretário em audiência na CPI do Carf na Câmara dos Deputados.

Na busca pelo aperfeiçoamento do contencioso administrativo, Rachid citou ainda a criação de regras de impedimento da participação de parentes em casos e a investigação da vida pregressa dos conselheiros. "Independentemente de haver CPI, temos que pedir mudanças sempre que problemas forem identificados", acrescentou.

Rachid disse ainda que a Receita tem atuado para combater irregularidades cometidas por auditores. Se um funcionário da Receita se licencia e adota uma postura de consultoria, por exemplo, ele não pode voltar a atuar pelo fisco. "Determinadas atividades, como consultoria em contabilidade, são incompatíveis com o papel de um servidor da administração tributária", afirmou. "Estamos atentos para identificar condutas lesivas", completou.

O procurador-geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício da Soller, respondeu aos parlamentares na CPI que é possível, sim, haver anulação de decisões do Carf nas quais forem identificadas irregularidades.

A corregedora-geral do Ministério da Fazenda, Fabiana Vieira Lima, acrescentou que, se julgamentos forem feitos em desacordo com o regimento para o impedimento de conselheiros, as decisões tomadas podem ser anuladas.

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