Ministro do STF nega pedido da CUT para acessar galerias da Câmara em votação
O decano do STF negou o seguimento do habeas corpus proposto pela CUT por entender que não há uma situação de ameaça iminente à liberdade dos sindicalistas. Ele destacou ainda que as Casas Legislativas possuem poder de polícia e podem disciplinar o ingresso no Congresso.
"Se é certo, de um lado, que o Parlamento não pode prescindir da presença do Povo, fonte única de que emana o poder legítimo no âmbito das sociedades democráticas, não é menos exato, de outro, que assiste, ao Congresso Nacional, a prerrogativa de impedir que eventual tumulto, decorrente de manifestações de caráter multitudinário, culmine por frustrar o regular desempenho da função legislativa", escreveu o ministro.
A CUT alegava na peça que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é "assumidamente a favor" do impedimento da petista e impossibilita o ingresso da sociedade civil organizada na Casa. "É de conhecimento geral, também, que o Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, vem sistematicamente proibindo a entrada da população nas instalações do Poder Legislativo Federal, em especial os manifestantes vinculados à Central Única dos Trabalhadores, que são contrários ao impeachment e que não puderam, durante toda a semana de 11 a 15 abril de 2016, entrar no Congresso Nacional para manifestar sua opinião, de forma democrática, aos parlamentares", escrevem os dirigentes da CUT na peça.
Os sindicalistas reclamam da restrição de acesso à Câmara no período de impeachment. A presidência da Casa restringiu o acesso ao plenário a parlamentares, servidores e jornalistas credenciados. Alguns acessos normalmente utilizados serão fechados. Em comunicado, a Diretoria Geral informou que a determinação visa a garantir a segurança e a proteção de pessoas e do patrimônio do prédio.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou que a CUT não demonstrou no pedido ato concreto de impedimento de entrada no Congresso. Ele destacou que a informação da Diretoria Geral da Casa é quanto a uma restrição aos grupos que fizessem solicitação de credencial e não uma "proibição absoluta" de entrada.
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