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Fazenda reconhece que contratos se tornaram desfavoráveis a Estados

12:50 | Abr. 20, 2016
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O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 20, nota técnica em que reconhece que nos contratos firmados nos anos 90 e naqueles previstos na proposta de alteração dos indexadores da dívida encaminhada pelo Poder Executivo, no âmbito do Projeto de Lei de 2013, é possível constatar que as taxas acordadas foram favoráveis aos Estados em um primeiro momento, tiveram impacto neutro entre 1999 e 2012 e, a partir de então, se tornaram desfavoráveis. A divulgação do documento aconteceu horas antes de o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, se reunir com mais um magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da decisão sobre a metodologia usada para as dívidas estaduais. Barbosa estará nesta quarta com a ministra Rosa Weber.

Mais uma vez, a Fazenda reafirmou que a metodologia de capitalização sempre foi por meio de juros compostos desde a Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, "cujo texto previa claramente a utilização do método de capitalização composta, o que não gerou questionamentos judiciais à época".

Segundo a Pasta, a renegociação proposta pelo Governo Federal em 2012 manteve o regime de capitalização composta. "Logo, não há que se falar de capitalização por juros simples pois, se assim fosse, seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e a dívida dos Estados e Municípios. Essa diferença poderia gerar ao longo do tempo custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados".

Segundo a Fazenda, entre 1997, ano da renegociação das dívidas, e 2012, houve alternância de períodos em que o IGP-DI + 6% foi inferior à Selic. Depois de 2012, a Selic tem se situado sistematicamente abaixo do IGP-DI + 6%.

A Pasta atribuiu as maiores altas do IGP-DI ao período de alta volatilidade cambial: 1999 (crise cambial), 2002 (eleições presidenciais) e 2008 (crise financeira internacional). Ainda assim, a Fazenda verifica que as renegociações dos anos 90 foram favoráveis aos estados até 1999, quando o real flutuava pouco em relação ao dólar.

"A fixação de altas taxas de juros quando da consolidação do Plano Real imporia um custo muito alto aos entes federados caso a Selic fosse utilizada", justifica.

A Fazenda reconhece que, depois, houve uma alternância entre momentos desfavoráveis com as eleições presidenciais de 2002 e favoráveis como o boom de commodities de 2005 a 2008. "Assim, embora os efeitos acumulados dos dois indexadores convirjam no período recente, ao comparar a Selic com o IGP-DI+6,0%, o comportamento histórico desses percentuais revelam os momentos em que há alternância entre eles."

A partir desse período, o indexador adotado se tornou superior, e mais volátil, do que a taxa básica de juros, bem como à variação acumulada do IPCA. Nesse contexto, a Fazenda lembra que o então ministro Guido Mantega apresentou proposta de alteração do indexador das dívidas e que, na ocasião, "já estava clara na proposta do governo que a metodologia de cálculo dos juros seria da forma de juros compostos".

A Fazenda cita uma apresentação feita por Mantega na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 24 de outubro de 2013. "A proposta foi aprovada e, conforme encaminhada pelo Poder Executivo, o indexador da dívida dos Estados e Municípios foi alterado para IPCA mais taxa de 4% ao ano a partir de janeiro de 2013, tendo como teto a taxa Selic, ambos considerados pela sua variação acumulada", diz a nota.

Numa linha cronológica, a Fazenda lembra que a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, com emendas, dispôs sobre o recálculo dos saldos devedores pela variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos contratos até 1º de janeiro de 2013, aplicando-se descontos em valores correspondentes à diferença entre o montante do saldo devedor existente naquela data e aquele apurado pelo recálculo. "Tal desconto objetivou, em linhas gerais, a equalização do custo de carregamento das dívidas estaduais e municipais com a dívida da União", afirma.

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