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Barbosa diz que "não há base legal para impeachment"

Em audiência da comissão do impeachment, ministro negou irregularidades nas contas de Dilma. "Todos os atos seguiram exigências do TCU", diz
14:21 | Mar. 31, 2016
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Em audiência da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) disse nesta quinta-feira, 31, "não haver base legal" para o pedido de impedimento de Dilma Rousseff (PT). Falando pela defesa da presidente, Barbosa disse ainda que não se pode falar em crime de responsabilidade quando o governo fez "o maior contingenciamento da história.

Você pode conferir a integra da reunião desta quinta na página da Câmara dos Deputados

Abrindo sua fala na audiência, Barbosa afirmou que um processo de impeachment deveria se basear por fatos do atual mandato, e não de irregularidades na gestão anterior. O ministro também questionou acusação de irregularidades em decretos de crédito suplementar - envolvendo as chamadas "pedaladas fiscais".

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[SAIBAMAIS 3]Segundo ele, decretos cumpriam lei orçamentária e "não implicam necessariamente em um aumento de despesa financeira". "Esses créditos não alteraram o limite financeiro, não alteraram o decreto de contingenciamento de 2015. Muito pelo contrário, eles foram adotados depois de o governo aumentar o corte de despesas", disse.

Ele destaca ainda que "todos os atos da presidente" em 2015 estão de acordo com exigências do Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, no entanto, a Corte expediu recomendação pela desaprovação das contas de Dilma pelo Congresso.

Tributarista nega crime de responsabilidade

Em depoimento na comissão do impeachment, o professor adjunto da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (RJ), Ricardo Lodi Ribeiro, especialista em direito tributário e financeiro, segundo nome indicado para fazer a defesa da presidenta Dilma Rousseff, afirmou que há "incongruências" no pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

Dividindo os assuntos por tópicos de acusação, Lodi Ribeiro disse que, enquanto os juristas afirmam que as pedaladas fiscais foram constituídas por operações de crédito, o que houve foi um "direito de crédito". Para explicar a tese, o professor citou o exemplo de um contrato de reforma residencial em que o arquiteto entrega a obra no prazo, mas o contratante não paga no dia acertado.

Se não pagou o projeto entregue no prazo, o arquiteto tem direito de crédito, mas isto não constitui uma operação de crédito", afirmou, fazendo uma analogia com os contratos da União com agentes financeiros públicos. Lodi alertou que a Lei do Impeachment não tipifica como crime de responsabilidade a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (com Agência Brasil) 

Redação O POVO Online

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