Decreto tira nome de Sarney de escolas no Maranhão
Um ano depois, Flávio Dino por meio do decreto 31.4690, assinado no dia 4 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro, trocou as denominações de 37 estabelecimentos da rede estadual de ensino que homenageavam pessoas vivas e deu a eles nomes de personalidades que já morreram - professores, religiosos, políticos (como os ex-deputados João Evangelista e Júlio Monteles) e até mesmo o cientista alemão Albert Einstein.
O campeão em perdas de homenagens foi o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), que exerceu também os cargos de governador do Maranhão, deputado federal, senador da República e presidente do Congresso Nacional - Sarney também é membro das academias de letras do Brasil (ABL) e do Maranhão (AML). No total, o ex-presidente do Senado perdeu sete homenagens em diferentes municípios maranhenses.
Ex-governadores
Sarney não foi o único a perder as homenagens. Os ex-governadores Edison Lobão - atual senador e ex-ministro de Minas e Energia - (três), Roseana Sarney (três), João Alberto de Souza (duas) e João Castelo (uma) também tiveram seus nomes trocados, assim como a ex-secretária de Educação Leda Tajra (cinco), o ex-deputado federal e ex-proprietário da Rádio e TV Difusora Magno Bacelar, o ex-vice-presidente da República e ex-governador de Pernambuco Marco Maciel. Além dos políticos, também perdeu a homenagem o poeta Ferreira Gullar, membro da Academia Brasileira de Letras.
Militares
Em março de 2015, Flávio Dino, alegando não haver motivos para se homenagear "ditadores", tirou os nomes dos ex-presidentes militares de vários estabelecimentos de ensino. Na oportunidade, os ex-presidentes Castelo Branco, Emílio Garrastazu Médici e Arthur Costa e Silva perderam as homenagens conferidas em dez escolas e cidades diferentes.
O governador justifica em seu decreto que promoveu as mudanças em obediência aos os incisos III e V do Art. 64 da Constituição Estadual. Segundo o governo, a medida também pretende regular algo que é constitucionalmente previsto e que deveria ser cumprido conforme a Lei Federal n.º 6.454, de 1977.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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