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Juiz determina que coligação inclua inserções de Luizianne no horário eleitoral

O ajuizamento da veiculação da propaganda eleitoral da candidata ocorreu em razão das inserções da ex-prefeita não terem ido ao ar desde o início da campanha no rádio e na televisão
14:12 | Set. 13, 2014
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Liminar concedida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Carlos Henrique Oliveira, determina que a coligação PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSL/PHS/PSD/PcdoB/SD/PROS exiba imediatamente (ainda neste sábado, 13) as inserções da candidata à deputada federal Luizianne Lins (PT) no rádio e na televisão.

Caso a decisão seja descumprida, será estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento de ordem judicial.

O ajuizamento da veiculação da propaganda eleitoral da candidata ocorreu em razão das inserções da ex-prefeita não terem ido ao ar desde o início da campanha no rádio e na televisão. De acordo com o advogado de Lins, Rodrigo Cavalcante, os vídeos foram enviados no dia 4 de setembro. Segundo ele, apesar da promessa da coligação, os programas de Luizianne não foram ao ar. "Se não for com ordem judicial eles não vão exibir", informou.

Cavalcante informou ainda que se as veiculações não forem exibidas neste sábado, deverá entrar, no dia seguinte, na justiça alegando descumprimento.

Em agosto, o juiz havia indeferido ação da ex-prefeita que pedia veiculação de seu programa no horário eleitoral. Na época, o juiz argumentou que a distribuição do horário tratava-se de questão interna da coligação.

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Redação O POVO Online

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