STF deve analisar na 3ªf ação do mensalão do PSDB
No último dia 15, Andrade, réu em ação que investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de senador alegando problemas de saúde. Ao deixar o mandato, Andrade não tem mais foro privilegiado e a ação penal na qual é réu pode ser remetida diretamente do Supremo para a primeira instância.
A pauta da 1ª Turma para a próxima quarta-feira prevê discussão de "questão de ordem" no processo. A perspectiva é de que o STF envie para a primeira instância o processo criminal, a exemplo do que fez em março com a ação de Azeredo, após renúncia do parlamentar. Ao submeter a decisão neste caso à turma, no entanto, Barroso aponta que irá retomar a discussão sobre o que fazer em casos como este.
Na época que o Supremo remeteu a uma instância inferior a ação de Azeredo, o ministro chegou a comentar que percebia que a intenção do réu com a renúncia era retardar a Justiça. O ministro propôs ainda que a Casa fixasse regras para casos futuros nos quais o réu com mandato parlamentar renuncia antes de julgamento e propôs definir que casos futuros continuassem no STF se a renúncia ocorrer após recebimento da denúncia. A discussão deve voltar à Corte na próxima terça-feira.
O processo criminal de Clésio Andrade é o único do escândalo chamado de mensalão mineiro, ligado a políticos do PSDB, que ainda tramita na Suprema Corte. Diferente do que aconteceu com o mensalão do PT, o mensalão mineiro foi desmembrado no STF e a maioria das ações passou a tramitar na Justiça comum. Andrade era um dos que respondia a processo na Justiça mineira ao lado de outros réus, como o empresário Marcos Valério, mas, ao assumir vaga no Senado em 2011, a ação subiu ao STF. (Colaborou Mariangela Gallucci)
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