CNJ terá reuniões por videoconferência para conter gasto
De acordo com informações de assessores do CNJ, no ano passado os custos do órgão com passagens e diárias ultrapassaram R$ 3 milhões. E no primeiro semestre de 2014 a conta foi de R$ 1,5 milhão. No documento que regulamenta o uso preferencial do sistema de videoconferência, Lewandowski afirma que os dados orçamentários "demonstram o elevado dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2013 e no primeiro semestre de 2014, representados pela concessão de diárias e passagens no âmbito do CNJ".
Com posse na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) prevista para setembro, Lewandowski está desde meados de julho como interino, sucedendo Joaquim Barbosa, que se aposentou. A eleição de Lewandowski está marcada para o dia 13. Na instrução normativa, o ministro afirma que estão disponíveis equipamentos que permitem a realização das reuniões por meio de videoconferência. Ele acrescentou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da lei que autoriza o uso de videoconferência para realização de interrogatórios.
Conforme a nova regra, o sistema de videoconferência deverá ser utilizado nas reuniões de grupos de trabalho, comissões, comitês, audiências, oitivas e outras atividades que envolvam a participação de pessoas de diferentes localidades. "Nos casos de imprescindibilidade de deslocamento físico de pessoas, os quais demandem gastos com diárias e passagens, a solicitação formal e justificada deverá ser encaminhada por memorando à Presidência do CNJ, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a viagem", estabelece a instrução.
Pela regra, os eventos promovidos pelo CNJ que impliquem a participação de conselheiros, juízes auxiliares e servidores deverão ser realizados preferencialmente em Brasília. Os eventos que envolvam o CNJ, mas sejam de interesse de tribunais ou outras entidades e que não permitam o uso da videoconferência, deverão ser custeados pelos interessados. "Membros e servidores do CNJ convidados para participar de eventos externos, seja como ouvintes ou palestrantes, terão suas diárias e passagens custeadas pelo órgão ou entidade promotora do evento, salvo situações especiais, condicionadas à análise das justificativas pela Presidência do Conselho", diz a instrução.
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