Petrobras nega veiculação de propaganda após 5 de julho
A liminar atendeu à representação do candidato à Presidência da República pelo PSDB, Aécio Neves, que enxerga na veiculação dos anúncios um descumprimento ao calendário eleitoral, que proíbe publicidade institucional há três dias. No caso da Petrobras, o foco do PSDB foi o anúncio de 32 segundos veiculado na televisão, em comemoração à produção de 500 mil barris por dia no pré-sal, no qual a empresa ressalta as vitórias tecnológicas da companhia e, ao fim, utiliza o slogan "A gente é mais Brasil".
A estatal afirmou em comunicado que "estranha a acusação e desconhece qualquer veiculação institucional a partir do dia 5 de julho, uma vez que tomou todas as providências cabíveis para que os veículos de comunicação fossem orientados, através das agências de publicidade contratadas pela Petrobras, a veicularem comunicação institucional somente até o dia 4 de julho de 2014, às 23:59, conforme a Lei Eleitoral".
A companhia acrescentou que desde o dia 5 de julho de 2014 está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9504/97, art 73 inciso VI, que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
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