Justiça eleitoral suspende caravanas de Padilha em SP
Na ação, a Procuradoria pedia ainda o pagamento de multa de R$ 750 mil por parte de Padilha e do PT. Para o juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou o pedido liminar, há indício de que a caravana estaria antecipando a propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei eleitoral. A concessão da liminar também foi justificada pela possibilidade de uma disputa desigual entre os candidatos, "diante da possível influência causada nos eleitores."
Na representação contra Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, o procurador regional eleitoral no Estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirma que os eventos da caravana são encontros públicos, abertos a não-filiados do PT - grupos de jovens, grupos de mulheres e minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários - de "caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral". O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. A campanha de Alexandre Padilha ainda não se manifestou sobre a decisão.
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