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Justiça condena Prefeitura por pagar menos que o salário mínimo à atendente

Segundo a decisão, a funcionária trabalhou como atendente do Frotinha da Parangaba entre maio de 2010 a novembro de 2011, recebendo apenas R$ 457.
12:07 | Jun. 23, 2014
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A Justiça do Trabalho no Ceará condenou a Prefeitura de Fortaleza por manter na rede municipal de Saúde uma atendente que trabalhava sem carteira assinada e recebendo menos que o salário mínimo. Com a decisão, o Município terá que pagar a diferença entre os valores pagos à trabalhadora e o mínimo, bem como depositar 18 meses de FGTS.

De acordo com a medida, determinada pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE), a funcionária trabalhou como atendente do Frotinha da Parangaba entre maio de 2010 a novembro de 2011. Neste período, ela recebia apenas R$ 457, quantia inferior ao mínimo atual – fixado entre R$ 510 e R$ 545 em 2010 e 2011, respectivamente.

Durante o julgamento, o município negou que atendente tivesse prestado serviço ao Hospital. Defendeu ainda que o direito da trabalhadora em recorrer à Justiça já havia prescrito. O argumento foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Francisco Gomes, que destacou comprovantes de pagamento de serviços apresentados pela atendente.

Na ação, a atendente pedia ainda a reintegração ao emprego. Este ponto, no entanto, foi negado pela Corte, que destacou a necessidade de concurso público para entrada no funcionalismo municipal.

Redação O POVO Online

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