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TCE se abstém de julgar legalidade de compra de móveis de luxo

A maioria dos conselheiros decidiu que cabe à Assembleia Legislativa julgar contas do órgão; relator afirma que decisão não é comum
11:47 | Mai. 15, 2014
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Atualizada às 15 horas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram que o órgão não é competente para julgar a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a compra de móveis de luxo para o anexo do TCE. A decisão foi tomada na sessão da terça-feira, 13. O processo deve ser encaminhado para julgamento na Assembleia Legislativa.

O contrato para a compra de móveis no valor de R$ 1,1 milhão do Tribunal de Contas, órgão que deve fiscalizar os gastos públicos no Estado, foi questionado em dezembro de 2013 por conter itens de luxo que chegavam a R$ 10.400 por unidade. Na época, após o assunto ser levado para a Assembleia Legislativa pelo deputado Heitor Férrer (PDT), o MPC entrou com representação junto ao TCE para que fosse julgada a legalidade do contrato.
[SAIBAMAIS 2]
Em sessão na terça-feira, os conselheiros votaram a competência do órgão para assumir o julgamento, e a maioria decidiu, com base na lei orgânica do TCE, “que não compete à Corte de Contas julgar os seus próprios atos”, afirma nota enviada pelo órgão.

O relator da representação, conselheiro Paulo César de Souza, que foi voto vencido, juntamente com a conselheira Soraia Victor, pontuou que a postura do órgão em se abster foi diferente de outros processos. “O entendimento da maioria foi que, por conta de artigo do regimento interno, a competência seria da Assembleia, pois ela é responsável por julgar as contas do Tribunal”, explicou.

Recurso
O procurador do MPC, Gleydson Alexandre, afirmou que entrará com recurso, no início de junho, para que o TCE possa analisar novamente a representação. “Um órgão não pode demorar cinco meses para tomar uma decisão e decidir ser incompetente enquanto a compra está em andamento”, disse Gleydson.

Ele ressaltou casos citados pelo relator durante a votação em que, mesmo sendo parte do processo, o TCE não se absteve do julgamento, como quando julgou o cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo público no Legislativo, Executivo e Judiciário cearense, em 2013, disse ele. “Em nenhum momento se aventou encaminhar para a Assembleia Legislativa porque o TCE era parte do processo”, pontuou.

Segundo o conselheiro Paulo César, ao ser enviado recurso, o TCE deverá fazer nova análise, no entanto, terá de ser nomeado outro relator para o processo.

Saiba mais
Em 2013, ao ser julgado o cumprimento do teto salarial dos servidores, a votação chegou a ser adiada, após o MPC pedir ao ex-presidente do Tribunal, Valdomiro Távora, que se declarasse impedido de votar, por ser citado na ação.

Os conselheiros se basearam nos artigos: Lei Orgânica do TCE, artigo 97: “A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno”.

Constituição cearense: parágrafo 4º do art. 76 determina que o Tribunal prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão

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