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Barroso vota pela suspensão de regra que limita investigação do MP nas eleições

O ministro entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz
16:58 | Mai. 21, 2014
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Tipo Notícia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira, 21, pela suspensão do artigo de resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro próximo. O plenário do Supremo julga um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a norma que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impede a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão. Faltam os votos de dez ministros.

Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. “Não sendo admissível que autoridades judiciais determinem o rumo das investigações, em prejuízo da sua própria neutralidade”, afirmou.

O ministro também conferiu interpretação, conforme a Constituição, para outros artigos da regra, para explicitar que a comunicação de crimes eleitorais deve ser feita por qualquer cidadão ao juiz eleitoral, que deverá limitar-se a notificar o Ministério Público Eleitoral. Além disso, o ministro entendeu que o MP também pode requisitar qualquer diligência durante as investigações.
[SAIBAMAIS 2]
Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, disse que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.

A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Em março, Janot recorreu ao Supremo por considerar a norma inconstitucional, ao limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral e impedir a requisição de diligências à polícia e a abertura de inquérito pelo órgão.

Agência Brasil

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