FGV: desrespeito à jurisprudência sobrecarrega STF e STJ
A pesquisa mostra que, de 2008 a 2012, aproximadamente 197 mil habeas corpus chegaram ao STF e STJ. E a taxa de concessão dos pedidos é, de acordo com o levantamento, um dos motivos que encoraja advogados e defensores públicos a recorrer ao STJ e ao STF. No STJ, para onde os advogados recorrem das decisões dos tribunais de Justiça, 27,86% dos pedidos são deferidos. No Supremo, após o filtro feito pelo STJ, o porcentual de sucesso é de 8,27%. "A elevada taxa de sucesso das impetrações no STJ deve ser interpretada como uma alta taxa de reversão das decisões dos tribunais de 2ª instância. Considerando que os temas tratados nos HCs e RHCs (Recursos em Habeas Corpus) perante os tribunais superiores não são novidades - já tendo sido objeto de diversas decisões - a inferência que se pode fazer é no sentido de uma divergência entre as decisões dos tribunais de 2ª instância e as do STF e STJ", concluem os pesquisadores.
Além da taxa de concessão dos habeas corpus, a pesquisa ainda identificou a concentração das disputa em torno de assuntos tratados em inúmeros casos pelos tribunais superiores. Para alguns temas, a taxa de concessão dos habeas corpus chega a 62%, mostrando que os tribunais de justiça não seguem a jurisprudência do STF e do STJ. "O caso da combinação 'roubo' mais 'erro na fixação do regime inicial de cumprimento da pena' obteve uma taxa média de sucesso da ordem de 62% dos casos. Trata-se de uma taxa de concessão de HCs e RHCs extremamente alta, considerando que a matéria já fora apreciada tanto na 1ª como na 2ª instâncias", afirmam os pesquisadores.
Em outros temas, a taxa de concessão dos habeas corpus é igualmente elevada. Quando analisadas decisões envolvendo crimes de roubo e a contestação da pena imposta pelos juízes de 1ª e 2ª instâncias, a taxa chega a 49%. Os habeas corpus contra a fixação do regime inicial de pena para condenados por furto são concedidos em 47% dos casos. Por causa disso, conforme os pesquisadores, a tentativa dos ministros do Supremo e do STJ de restringir o uso de HCs por advogados não produziria o mesmo efeito que a aprovação, por exemplo, de novas súmulas vinculantes. Essas súmulas compeliriam os juízes de primeira e segunda instâncias a seguir a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, evitando novos recursos. "Quaisquer restrições que se façam à utilização do HC não serão capazes de atacar o verdadeiro problema do crescimento dessas ações, apenas de mascará-lo", afirmam os pesquisadores.
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