Advogado afirma que denúncia é 'vazia'
A defesa aguarda a libertação de Costa, preso desde 20 de março. "A prisão é ilegal, porque não existe nenhum documento citado que possa ser danificado ou nenhuma testemunha que possa ser ameaçada por ele em liberdade", argumentou o advogado.
A defesa do ex-diretor da Petrobrás está dirigindo petição ao juiz federal Sérgio Moro com pedido de reconsideração da decisão de transferi-lo para a penitenciária estadual do Paraná. "Ao determinar essa transferência, o juiz torna real a ameaça da Polícia Federal, relatada no bilhete escrito por Paulo Roberto no último fim de semana", afirmou Fernandes.
Segundo a defesa, o magistrado não tomou nenhuma providência para assegurar os direitos fundamentais de Costa. Foi o juiz de plantão da primeira instância, durante o feriado, quem assegurou o direito a banho higiênico e a banho de sol.
Ontem, o advogado do ex-diretor divulgou um bilhete no qual Costa disse ter sido ameaçado por um agente da PF por estar "criando muita confusão" no presídio de Curitiba. O texto afirma que, como forma de retaliação, o ex-diretor poderia ser transferido para o presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.
Empresas
O consórcio liderado pela Camargo Corrêa também negou qualquer irregularidade no contrato fechado com a Petrobrás referente a prestação de serviços na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. "O Consórcio CNCC não pode responder por outras empresas e reafirma que jamais teve relações comerciais ou fez repasses de recursos às pessoas e empresas citadas", informou em nota.
Também por meio de nota, a Sanko-Sider argumenta que "não poderia superfaturar ou subfaturar nada, uma vez que não fez qualquer venda direta à refinaria de Abreu e Lima". "A Sanko-Sider apenas atendeu às empresas privadas que formam os consórcios participantes."
A empresa reitera que seus contratos foram firmados apenas com entes privados, e que não houve venda direta para a Petrobrás, à exceção de "alguns itens para manutenção". "Nesses casos, as propostas são escolhidas exclusivamente via leilão eletrônico, no qual vige o critério do menor preço e sem, absolutamente, nenhum intermediário. Essas vendas são responsáveis por parcela mínima de faturamento da nossa empresa, não chegando nem a 2%."
A Sanko-Sider também afirma que os serviços contratados foram pagos contra a emissão de notas fiscais, "que foram todas devidamente contabilizadas, tributadas e pagas, via sistema bancário, de acordo com a legislação vigente". "Todas essas informações foram prontamente prestadas às autoridades há tempos, tão logo se iniciaram as averiguações."
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