MP recorre de decisão e pede condenação de Luizianne Lins no caso da Guarda Municipal
Pela ação, Luizianne Lins pode sofrer a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anosAtualizada às 14h15min
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recorreu, na terça-feira, 11, da decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MP contra a ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT). O recurso foi movido pelo promotor Ricardo Rocha. Ele afirma que decisão de primeiro grau foi equivocada.
Ação do MP, movida em abril de 2013, remete à polêmica causada pela presença de guardas municipais na casa da mãe da ex-prefeita, Luiza Maria de Oliveira Lins. “A lei de improbidade foi julgada improcedente, mas os argumentos usados pela juíza são vazios, se baseiam em legislação da segurança da presidente da República, e não existe nenhuma lei, nenhum ato permitindo que a Guarda Municipal sirva de segurança para a casa da mãe da prefeita”, afirmou o promotor Ricardo Rocha.
A decisão da 9ª Vara foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de janeiro de 2014, livrando a ex-prefeita e o ex-comandante da guarda municipal José Arimá Rocha Brito do processo. Para a magistrada responsável, a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal permanentemente não somente em seu horário e espaço de trabalho.
“Diante dessa decisão ficamos surpresos, porque a prova do cometimento do ato de improbidade é robusta”, disse Rocha. Para ele, os atos ímprobos praticados por Luizianne Lins, “que manteve à disposição de sua genitora, e sob o comando de Arimá Rocha, um contingente de oito guardas municipais, remunerados pelo Erário Público, para efetuar serviços de vigilância de caráter particular de patrimônio privado, são incontestáveis”.
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AssineDefesa
O advogado de Luizianne Lins, Rodrigo Cavalcante, apesar de não ser o responsável pelo caso específico, afirmou que o fato de já existir uma decisão em primeira instância, a ação em segunda instância deve acontecer de forma mais tranquila. Segundo ele, a linha de defesa continuará a mesma. Ele ressaltou que o processo obedecerá todas as normas legais e que Luizianne está confiante de novo resultado favorável.
Penalidades
No recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o promotor juntou cópia de processo-crime que tramita na 8ª Vara Criminal acerca do mesmo objeto. Ricardo Rocha afirma que pode comprovar que “a decisão de primeiro grau foi equivocada”. Ele explica que, em paralelo com o processo cível por improbidade administrativa, corria investigação criminal na Procuradoria de Crimes Contra Administração Pública (Procap), baseado na regulação de crimes praticados por prefeitos.
O promotor requereu que a apelação seja recebida em seu efeito devolutivo e que seja dado provimento para que a sentença proferida seja reformada integralmente. A expectativa é de que a improbidade seja reconhecida e, em vista disso, determinada a aplicação das penalidades requeridas na peça inicial, sobretudo, o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal no valor de R$ 867.984,00.
Pela ação, Luizianne Lins pode sofrer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, considerando o valor a ser ressarcido e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.