Janot quer que MP volte a combater crime eleitoral
"A pretexto de dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a resolução invadiu competência do Congresso Nacional e limitou indevidamente a atuação do Ministério Público, entre outros problemas", sustenta o procurador na ação, que tem pedido de liminar. Antes de recorrer ao STF, Janot já havia questionado a resolução no próprio TSE. Mas até agora o tribunal não analisou o recurso.
Nas eleições anteriores, as resoluções do TSE estabeleciam expressamente que o inquérito policial eleitoral somente seria instaurado após requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral. Mas para a eleição deste ano a resolução do TSE entendeu que o inquérito somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral. Não há menção ao Ministério Público. Na ação, Janot argumenta que a resolução cerceou o "protagonismo do Ministério Público no processo penal".
"A imposição ao Ministério Público de requerer ao Poder Judiciário, diante de notícia-crime que entenda plausível, a instauração de procedimento investigatório não ofende apenas a cláusula constitucional instituidora do princípio acusatório, como ainda comete ao Poder Judiciário atribuição incompatível com sua posição institucional", disse.
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