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Justiça determina que Inácio Arruda não realize eventos antes de prazo do TSE

De acordo com a norma do TSE, somente após o dia 5 de julho de 2014, a propaganda eleitoral será permitida
16:05 | Fev. 14, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A Justiça Eleitoral acatou a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE) contra o senador Inácio Arruda (PCdoB), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira, 14. O juiz auxiliar da Propaganda nas eleições de 2014, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, determinou que o senador, que é pré-candidato à reeleição, se abstenha de realizar novos eventos até o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realização de campanha.

A decisão judicial se baseou em procedimento administrativo instaurado pela PRE para apurar episódio em que Inácio Arruda anunciou suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no Mercado dos Pinhões, em Fortaleza. O juiz também proibiu a distribuição de revista que divulga a atuação do senador. Caso descumpra as determinações da Justiça Eleitoral, o senador e o PCdoB serão penalizados com multa.
[SAIBAMAIS 1]
A procuradora Nilce Cunha, responsável pela denúncia, analisou material distribuído no evento no Mercado dos Pinhões, como panfletos e revistas, e concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada subliminar e extemporânea. Também foram utilizadas gravações dos discursos de correligionários de Inácio na ocasião.

De acordo com a norma do TSE, somente após o dia 5 de julho de 2014, a propaganda eleitoral será permitida.

Até a publicação desta matéria, o senador Inácio Arruda estava em reunião com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, impossibilitado de conceder entrevista.

Redação O POVO Online

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