VEP mantém multa de R$ 667,5 mil imposta a Genoino
Em sua decisão, o juiz Ângelo Pinheiro de Oliveira afirmou que cabe à procuradoria da Fazenda fazer os cálculos e não ao juiz da execução penal ou ao Ministério Público. "...perde a razão de ser a discussão sobre índice de correção, fatores de atualização, juros, multas ou critérios de atualização, os quais, acaso se tenha interesse em discutir, deverão ser ponderados pelo órgão fazendário e juízo competente." Conforme o juiz, "o prazo para adimplemento da multa penal começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da condenação, lapso temporal que à toda evidência já transcorreu sem notícia do pagamento."
O advogado de Genoino ingressou com recurso alegando que a condenação imposta fixou 180 dias-multa, com valor diário da ordem de dez salários mínimos vigentes em janeiro de 2003, o que entende perfazer a quantia total de R$ 360 mil.
Familiares de Genoino fazem uma "vaquinha" para arrecadar o montante sob a alegação de que ele não tem condições financeiras para pagar a multa. Genoino recebe aposentadoria da Câmara dos Deputados de R$ 20 mil.
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