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Prefeitura de Fortaleza é condenada a pagar R$ 66 mil por demolição ilegal de imóvel

14:43 | Jan. 14, 2014
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Tipo Notícia
O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 66 mil para uma dona de casa do Mucuripe, que teve o imóvel demolido de maneira ilegal em 2004, ainda na gestão do então prefeito Juraci Magalhães. 

Para o juiz Mantovanni Cavalcante, que julgou o caso, ficou “evidente o prejuízo material” sofrido pela autora da ação. “Parece-me razoável que o dano moral seja correspondente ao dano material diante da perda de sua casa, dos transtornos sofridos, da inépcia do Poder Público”, afirmou o magistrado na decisão.

De acordo com o processo, a casa foi demolida em fevereiro de 2004 para a construção de uma escadaria. Sentindo-se prejudicada, a mulher solicitou à Prefeitura indenização de R$ 33 mil, valor do imóvel à época.

Porém, sem resposta durante três anos, a dona de casa entrou com ação na Justiça pedindo o pagamento da indenização. Ela alegou que não tinha mais onde morar e pediu reparação por danos morais.

Na contestação, o Município sustentou que não existe projeto de desapropriação na citada área, nem de construção de escadaria. Defendeu ainda que a propriedade não ficou comprovada como pertencente à dona de casa.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a atitude de demolir a residência da dona de casa foi arbitrária, pois ocorreu sem qualquer registro ou procedimento administrativo. “Não se admite que inexista registro de tal operação efetivada pela Defesa Civil, mesmo que tal registro fosse realizado em tempo posterior ao ato (demolição), caso a urgência assim se revelasse naquele momento. Todavia, isso não foi feito”.

Ficou fixado o valor da indenização moral e material em R$ 66 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira, 10.

Redação O POVO Online, com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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