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Prefeitura de Fortaleza terá que indenizar mulher atingida por galho de árvore

A sentença do juiz Marcelo Roseno foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 7
18:34 | Jan. 07, 2013
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A queda de um galho sobre uma moradora da cidade custará caro para a Prefeitura de Fortaleza. O juiz Marcelo Roseno decidiu que a auxiliar de enfermagem M.S.B.G. (a Jutiça prefere preservar o nome da vítima) tem direito a uma indenização de R$ 24,8 mil por conta de um acidente ocorrido no dia 12 de março de 2010. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 7.

Segundo os autos do processo, ela saía do Campus do Porangabuçu, da Universidade Federal do Ceará (UFC), quando foi atingida por galho que caiu de uma árvore plantada na esquina das ruas Monsenhor Furtado e Alexandre Baraúna.

A vítima teve fratura na bacia e achatamento em uma das vértebras. Por conta disso, ingressou na Justiça contra o Município. Sustentou que o ente público foi negligente quanto à obrigação de podar as árvores.

Em contestação, o Município de Fortaleza alegou ilegitimidade para figurar no processo, argumentando que a responsabilidade pela poda é da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), um órgão da própria Prefeitura.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a administração pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

“Na hipótese dos autos, tenho que restou provada a omissão do réu. Os ofícios e solicitações enviados à Secretaria Regional III dão conta de que era do conhecimento do ente demandado o estado em se encontravam as árvores plantadas na via pública”.

Redação O POVO Online

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