Resolução 72 é inconstitucional, diz jurista
Segundo Carrazza, a Constituição diz que qualquer projeto que propõe eliminar ou reduzir alíquotas do imposto têm de ser aprovado separadamente pelos deputados e senadores, em votações com maioria absoluta - ou seja, mais da metade da composição de cada uma das Casas. E não, conforme o projeto de resolução, apenas pelos senadores, por maioria simples.
Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a Resolução 72/2010, se for aprovada pelos senadores. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões nesse sentido.
Carrazza disse que a resolução até poderia fixar alíquotas de ICMS. Só não poderia, por causa do "princípio da seletividade", utilizar porcentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais. "Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do nacional", afirmou.