Corte IDH conclui histórica audiência sobre aborto contra El Salvador
A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira audiência de sua história sobre o aborto com o caso "Beatriz vs. El Salvador", no qual uma mulher salvadorenha foi proibida de interromper a gestação mesmo com sua vida em risco.
O caso agora depende da deliberação da Corte IDH, sediada em San José, que deve proferir sua sentença em aproximadamente seis meses.
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Beatriz (nome fictício), diagnosticada em 2013 com uma doença autoimune, o lúpus eritematoso sistêmico, teve negado o aborto apesar dos riscos e do fato de o feto apresentar anencefalia, a ausência de desenvolvimento cerebral durante a gravidez.
Apesar da inviabilidade do feto, as autoridades negaram o aborto e 81 dias mais tarde os médicos a submeteram a uma cesárea. O bebê morreu cinco horas depois.
Beatriz morreu em 2017 em um acidente de trânsito. A Corte iniciou em 2022 seu caso contra o Estado de El Salvador, o país com uma das legislações mais restritivas do mundo sobre o aborto, que é proibido em todos os casos sob pena de prisão de dois a oito anos, segundo a organização Human Rights Watch (HRW).
Além disso, tribunais salvadorenhos costumam classificar o aborto como homicídio qualificado, aumentando a pena para 30 a 50 anos de prisão.
Na América Latina, o aborto é legal em Argentina, Colômbia, Cuba, Uruguai e em alguns estados do México. No Brasil e no Chile é ilegal, exceto nos casos de risco para a saúde da mãe, ser fruto de um estupro ou de malformações no feto.
Em El Salvador, Honduras, Nicarágua, Haiti e República Dominicana é absolutamente proibido.
A advogada Gisela de León, do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e representante da família de Beatriz, explicou na audiência que a posição de El Salvador "parte da proteção absoluta do direito à vida do nascituro invisibilizando completamente os direitos das mulheres".
Para De León, o Estado considera o aborto uma conduta "dolosa" que "pretende eliminar a vida dos nascituros" e, portanto, o "criminaliza".
"O Estado tem que adotar medidas, entre as quais a descriminalização do aborto", afirmou.
"O que a gente quer mesmo é que outras mulheres não sofram o que minha irmã passou", disse à AFP o irmão de Beatriz, Humberto (nome fictício), de 30 anos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) participou do julgamento como promotora, depois de ter investigado o caso em primeira instância e afirmado que "o Estado não pode interferir arbitrariamente" na decisão das mulheres sobre sua reprodução.
A secretária executiva da Comissão, Tania Reneaum, explicou que El Salvador "incorreu em responsabilidade por omissão" já que a lei "não garantiu o acesso à interrupção da gravidez".
"Os direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde e à vida privada que poderiam ser beneficiados durante a interrupção da gravidez foram limitados em vista da criminalização do aborto", declarou Julissa Mantilla, comissária relatora da CIDH para El Salvador.
O médico que atendeu a mulher salvadorenha em sua primeira e segunda gestações, o ginecologista Guillermo Antonio Ortiz, disse à AFP que a junta médica determinou que "era necessário fazer um aborto naquele momento (12 semanas de gravidez) para evitar que ela sofresse danos à saúde ou até morresse".
Em defesa do Estado salvadorenho, a advogada Juana Acosta destacou que o aborto implica "conduta dolosa", pois "quando a intenção direta buscada é destruir o nascituro ou buscar sua morte, então se concretiza a causa criminosa".
A advogada Ana María Hidalgo, que também defendia El Salvador, argumentou que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que todas as pessoas são consideradas "seres humanos sem distinção".
"Este caso envolve dois seres humanos e, portanto, dois titulares de direitos convencionais, Beatriz e sua filha", disse Hidalgo, argumentando que o direito à vida é intrínseco ao ser humano e que o feto de Beatriz, pelo fato de ser considerado um ser humano, tinha o direito de nascer.
Em seu argumento final, Hidalgo perguntou ao tribunal se o feto "é considerado não humano, a que outra espécie pertence?"
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