MPCE pede júri popular para acusados de matar advogado em Fortaleza

Entre os quatro réus denunciados pelo crime está um advogado suspeito de integrar facção criminosa. A vítima foi morta em emboscada no bairro Genibaú

18:13 | Dez. 20, 2025

Por: Jéssika Sisnando
FORTALEZA-CE BRASIL, 02-08-2024 Fotos posadas do advogado Silvio Vieira (Foto Joao Filho Tavares O Povo) (foto: João Filho Tavares)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu à Justiça que os quatro acusados pelo assassinato do advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Silvio Vieira da Silva, de 54 anos, sejam submetidos a júri popular.

Segundo o MPCE, o pedido foi formalizado na última sexta-feira, 19, após a conclusão da fase de instrução processual que, segundo o órgão ministerial, reuniu provas suficientes da autoria e materialidade do crime.

O crime ocorreu no dia 5 de maio deste ano, no bairro Genibaú, em Fortaleza. Segundo as investigações conduzidas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e corroboradas pela denúncia do MPCE, Silvio Vieira foi vítima de uma emboscada planejada.

Advogado foi atraído para receber honorários advocatícios 

O advogado foi atraído ao local sob o falso pretexto de receber honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil. Ao chegar ao ponto de encontro, o veículo foi interceptado por homens armados que dispararam contra a vítima. Silvio morreu no local do crime.

Entre os quatro denunciados pelo MPCE está Lucas Rolim, também advogado, apontado pelas investigações como integrante de uma facção criminosa com atuação nacional e peça-chave na articulação do crime.

Os réus responderão por homicídio quadruplamente qualificado, em razão de motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de arma de uso restrito e organização criminosa armada.

A motivação do assassinato, conforme apurado, estaria ligada a uma vingança. A denúncia aponta que o crime foi uma retaliação relacionada à atuação profissional da vítima.

O processo tramita em segredo de justiça para garantir a integridade das testemunhas e o sigilo de dados sensíveis. Com o início do recesso forense, a decisão da Justiça sobre a pronúncia dos réus, se eles irão ou não a júri popular, deve ser proferida a partir de janeiro de 2026.