TJCE cria vara especializada em julgar crimes ambientais
Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), reconhecida nessa sexta-feira, 31, atenderá casos criminais e ações privadas por todo o Ceará
14:09 | Nov. 03, 2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), especializada no julgamento de ações ambientais. Com sede na Comarca de Fortaleza, atenderá em jurisdição por todo o Estado. Aprovação aconteceu na sexta-feira, 31.
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No âmbito criminal, será de responsabilidade da unidade julgar crimes da área e demais legislações penais correlatas, e ainda as infrações que tenham repercussão direta.
É de competência da Vara ainda analisar ações civis públicas e coletivas destinadas à reparação de danos ou à prevenção de degradação, mandados de segurança e outras ações.
Já no direito privado, a Vema tratará casos como litígios de vizinhança e uso da propriedade que impliquem risco ou dano ambiental, além de ações de responsabilidade civil por natureza individual, coletiva ou difusa, incluindo indenizações, obrigações de fazer ou não fazer, e recuperação de áreas degradadas.
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A Vema não terá competência para julgar processos dos Juizados Especiais Criminais nem da Fazenda Pública.
Segundo o TJ, o objetivo é de reconhecer a urgência das questões climáticas e proteger os recursos naturais.
Vara ambiental consta no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (Djea)
A Vara busca ampliar a capacidade do Judiciário cearense de atuar de forma efetiva na solução de conflitos ambientais, almejando decisões equilibradas e justas que assegurem a efetiva aplicação da legislação e contribuam para um ambiente mais seguro e sustentável.
Formalizada por meio da Resolução nº 12/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (Djea), a criação da Vema responde ao aumento das demandas e à complexidade das questões ambientais.
A nova unidade aproveitará a estrutura da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, cujo acervo será redistribuído para 18ª Vara Criminal da Capital.