CE: Taxista consegue indenização de seguradora depois de aguardar conserto de carro por mais de um ano
Taxista alegou que ficou sem exercer sua função após sofrer acidente de trânsito. A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 57,4 mil , além de R$ 10 mil de danos morais
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou uma empresa a pagar indenização a um taxista que ficou mais de um ano esperando a finalização do reparo de seu carro. A decisão do dia 21 de agosto foi divulgada na última quinta-feira, 3, pelo Tribunal.
Além da reparação pelo sinistro, o taxista deverá receber pelo período sem trabalhar, conforme decisão, que teve relatoria da desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga.
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De acordo com o TJCE, os prejuízos causados por um acidente de trânsito, em fevereiro de 2020, impossibilitaram o taxista de exercer sua função. A colisão aconteceu no viaduto da avenida Raul Barbosa sobre a BR-116, na capital cearense.
O condutor acionou a seguradora para reparo, mas o automóvel só foi entregue após um ano e seis meses, de acordo com os autos. Ele procurou a Justiça para requerer indenização por danos morais e por lucros cessantes.
Na contestação, a Genius Clube de Benefícios alegou ter passado dificuldade para encontrar as peças, pois o modelo em questão está fora de produção desde 2016. Também citou a pandemia de Covid-19 e o não acordo prévio para o término dos serviços dos associados.
Em novembro de 2023, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que houve erro no direito ao consumidor. Condenou a Genius ao pagamento de cerca de R$ 57,4 mil como reparação pelos valores que o profissional deixou de arrecadar no período, acrescido de R$ 10 mil por danos morais.
O estabelecimento entrou com recurso de apelação no TJCE. Argumentou que o trabalhador não comprovou adequadamente os lucros cessantes, pois a atividade de táxi envolve o recebimento de rendas variáveis. Sustentou que o cliente tinha outros veículos registrados em seu nome.
Para a companhia, não era possível acreditar que ele estivesse sem ofício. A Genius afirmou que o contrato assinado não abrangia cobertura por perdas financeiras mediante fase sem ocupação.
O TJCE manteve a decisão anterior e ressaltou que os outros veículos registrados em seu nome eram possivelmente sucatas.
“No caso, a espera excessiva para o recebimento do veículo, considerado instrumento de trabalho, bem como a redução da renda ocasionando impacto na renda familiar, caracteriza ato ilícito passível de indenização”, explicou a relatora.
A equipe de advogados, formada pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga e o presidente Everardo Lucena Segundo, julgou 350 processos na data.