Militar acusado de tentar matar homem em briga de trânsito vai a júri popular
O caso aconteceu em setembro de 2019, no bairro Jardim América, em FortalezaO juiz da 2ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pronunciar um policial militar devido a uma tentativa de homicídio ocorrida em setembro de 2019, durante uma discussão de trânsito, no bairro Jardim América, em Fortaleza. Na ocasião, o agente Alexandre Ferreira Costa efetuou disparos de arma de fogo contra outro homem.
Em 18 de setembro deste ano, a Justiça pronunciou o réu, devendo ainda ser designada data para a realização do júri.
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"O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou suas alegações finais no âmbito do processo em 19 de agosto deste ano. Na data, o MP pediu que o réu fosse levado a júri popular por entender que há provas suficientes para a condenação de Alexandre Ferreira Costa por tentativa de homicídio, com as qualificadoras do motivo fútil e circunstância que dificultou a defesa da vítima", afirma o MP em nota.
Conforme a denúncia do MPCE, a qual O POVO teve acesso, o PM disse nos memoriais finais ter agido em legítima defesa e chegou a solicitar, via advogado, a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave.
O juiz, contudo, agiu de acordo com o parecer do MPCE, admitindo a acusação e pronunciando o réu. O órgão também solicita a perda da função pública do policial se ele for condenado. A data do julgamento ainda não foi decidida.
A vítima alegou ao MP que anda tem sequelas do ocorrido porque “o tiro afetou os seus nervos e não conseguia andar, que fez fisioterapia e hoje já consegue andar, mas até hoje puxa de uma perna e não consegue mais andar de moto, que não consegue mais trabalhar com o que trabalhava na época”.
“No caso de vítima sobrevivente, requer a fixação mínima no valor de R$ 2.700 (dois mil e setecentos reais) para reparação das despesas de assistência médica suplementares. Se a vítima tiver sofrido invalidez permanente, requer a fixação mínima no valor de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais), também tomando-se como parâmetro a indenização por morte paga pelo DPVAT”, consta no documento do MP.
Relembre o caso
Em 28 de setembro de 2019, por volta das 23h30min, a vítima, que não teve o nome divulgado por se tratar de um sobrevivente, trafegava em um veículo na rua Padre João Piamarta, na contramão, quando se deparou com o carro conduzido pelo policial militar.
Na acusação do MPCE, a vítima alegou que, apesar de a rua ser estreita e de ele estar na contramão, “era possível os dois veículos passarem”, reiterando que encostou seu veículo para que o do policial pudesse passar.
Posteriormente, a vítima narrou que “o réu se exaltou e passou a gritar que não era possível passar com o veículo, ao que a vítima, por sua vez, dizia que era possível”.
O homem diz que o policial teria ficado inconformado com a situação e saiu do carro exaltado, batendo no teto do veículo da vítima.
Em seguida, os dois protagonizaram uma luta corporal, que se estendeu ao ponto de a vítima escorregar e cair no chão. Transeuntes afirmaram que, no momento da queda, o PM pegou a arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu o pescoço do rapaz.
“Terceiros intervieram e impediram que Alexandre efetuasse mais disparos. Ato contínuo, Alexandre se evadiu do local, a vítima foi socorrida e sobreviveu”, consta na acusação do MPCE.
A vítima foi atingida no pescoço e o projétil alojado nas costas.
No entendimento do MP, o dolo da tentativa de homicídio está comprovado porque o PM efetuou os disparos quando a vítima já estava caída no chão, “bem como por ter direcionado o tiro para região vital do corpo da vítima”.
“No que se refere à motivação, verificou-se ser fútil, dado que o réu efetuou disparo contra a vítima em razão de um desentendimento no trânsito”, complementa a denúncia do MP.