Militar acusado de tentar matar homem em briga de trânsito vai a júri popular

O caso aconteceu em setembro de 2019, no bairro Jardim América, em Fortaleza

O juiz da 2ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pronunciar um policial militar devido a uma tentativa de homicídio ocorrida em setembro de 2019, durante uma discussão de trânsito, no bairro Jardim América, em Fortaleza. Na ocasião, o agente Alexandre Ferreira Costa efetuou disparos de arma de fogo contra outro homem.

Em 18 de setembro deste ano, a Justiça pronunciou o réu, devendo ainda ser designada data para a realização do júri.

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"O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou suas alegações finais no âmbito do processo em 19 de agosto deste ano. Na data, o MP pediu que o réu fosse levado a júri popular por entender que há provas suficientes para a condenação de Alexandre Ferreira Costa por tentativa de homicídio, com as qualificadoras do motivo fútil e circunstância que dificultou a defesa da vítima", afirma o MP em nota.

Conforme a denúncia do MPCE, a qual O POVO teve acesso, o PM disse nos memoriais finais ter agido em legítima defesa e chegou a solicitar, via advogado, a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave.

O juiz, contudo, agiu de acordo com o parecer do MPCE, admitindo a acusação e pronunciando o réu. O órgão também solicita a perda da função pública do policial se ele for condenado. A data do julgamento ainda não foi decidida.

A vítima alegou ao MP que anda tem sequelas do ocorrido porque “o tiro afetou os seus nervos e não conseguia andar, que fez fisioterapia e hoje já consegue andar, mas até hoje puxa de uma perna e não consegue mais andar de moto, que não consegue mais trabalhar com o que trabalhava na época”.

“No caso de vítima sobrevivente, requer a fixação mínima no valor de R$ 2.700 (dois mil e setecentos reais) para reparação das despesas de assistência médica suplementares. Se a vítima tiver sofrido invalidez permanente, requer a fixação mínima no valor de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais), também tomando-se como parâmetro a indenização por morte paga pelo DPVAT”, consta no documento do MP.

Relembre o caso

Em 28 de setembro de 2019, por volta das 23h30min, a vítima, que não teve o nome divulgado por se tratar de um sobrevivente, trafegava em um veículo na rua Padre João Piamarta, na contramão, quando se deparou com o carro conduzido pelo policial militar.

Na acusação do MPCE, a vítima alegou que, apesar de a rua ser estreita e de ele estar na contramão, “era possível os dois veículos passarem”, reiterando que encostou seu veículo para que o do policial pudesse passar.

Posteriormente, a vítima narrou que “o réu se exaltou e passou a gritar que não era possível passar com o veículo, ao que a vítima, por sua vez, dizia que era possível”.

O homem diz que o policial teria ficado inconformado com a situação e saiu do carro exaltado, batendo no teto do veículo da vítima.

Em seguida, os dois protagonizaram uma luta corporal, que se estendeu ao ponto de a vítima escorregar e cair no chão. Transeuntes afirmaram que, no momento da queda, o PM pegou a arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu o pescoço do rapaz.

“Terceiros intervieram e impediram que Alexandre efetuasse mais disparos. Ato contínuo, Alexandre se evadiu do local, a vítima foi socorrida e sobreviveu”, consta na acusação do MPCE.

A vítima foi atingida no pescoço e o projétil alojado nas costas.

No entendimento do MP, o dolo da tentativa de homicídio está comprovado porque o PM efetuou os disparos quando a vítima já estava caída no chão, “bem como por ter direcionado o tiro para região vital do corpo da vítima”.

“No que se refere à motivação, verificou-se ser fútil, dado que o réu efetuou disparo contra a vítima em razão de um desentendimento no trânsito”, complementa a denúncia do MP.

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