Justiça julga improcedente acusação contra réu da Chacina do Forró do Gago

Francisco de Assis Fernandes da Silva é o segundo acusado de ser mandante do crime que é impronunciado por falta de provas. Outras 12 pessoas são rés pela matança, que deixou 14 mortos

A Justiça julgou improcedente a acusação feita contra Francisco de Assis Fernandes da Silva, que havia sido apontado como um dos mandantes da Chacina do Forró do Gago, que deixou 14 mortos em 28 de janeiro de 2018. A decisão da 2ª Vara do Júri foi tomada nesse domingo, 29.

Conforme o juiz Antonio Josimar Almeida Alves, não há provas suficientes de que Barrinha, como é conhecido, tem envolvimento com o crime — o que foi ao encontro do defendido pelo próprio Ministério Público Estadual (MPCE), que também havia representa pela impronúncia do acusado.

Francisco de Assis era acusado, enquanto integrante do “Conselho Final” da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), de ter consentido com a execução da chacina. Ele negava a acusação e disse sequer integrar a GDE.

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Sua defesa citava que ele nem mesmo havia sido indiciado pela Polícia Civil, tendo sido colocado como autor do crime apenas na denúncia do MPCE. Apesar de o inquérito policial citar Barrinha como uma das maiores lideranças da GDE, na fase de instrução, nenhuma prova de que ele teria algum tipo de envolvimento com a chacina foi encontrada.

“Insta consignar que não se está concluindo que o acusado não teve participação nos fatos descritos na Denúncia, apenas que até este momento não há indícios seguros capazes de sustentar uma decisão de pronúncia, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, em havendo novas provas, o feito seja desarquivado e dado curso à ação penal”, afirmou na sentença de impronúncia o juiz Antonio Josimar Almeida Alves.

Francisco de Assis é o segundo acusado de ordenar a chacina impronunciado pela Justiça. O outro havia sido João Paulo Félix Nogueira, conhecido como Paulim das Caixas, em decisão de 6 de janeiro último. Assim como Barrinha, João Paulo era acusado de ter consentido com a chacina, enquanto chefe do tráfico de drogas do Residencial Cidade Jardim I, localizado no bairro José Walter.

João Paulo negou integrar a GDE e disse que sequer traficava drogas. Da mesma forma que Francisco de Assis, ele não havia sido indiciado pela Polícia Civil e, durante a instrução processual, não foram obtidas provas do envolvimento de João Paulo com o crime.

Os acusados

Ainda são réus pela Chacina do Forró do Gago e aguardam sentença de pronúncia: Deijair de Souza Silva, Noé de Paula Moreira, Misael de Paula Moreira, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva, Ednardo dos Santos Lima, Fernando Alves de Santana, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Ruan Dantas da Silva, Joel Anastácio de Freitas, Victor Matos de Freitas e Ayalla Duarte Cavalcante.

Rennan Gabriel da Silva também foi acusado pelo crime, mas veio a óbito em 2019. Além disso, dois adolescentes também foram apontados como tendo envolvimento com a chacina.

O crime

Ao todo, 29 pessoas foram atingidas pelos disparos de armas de fogo efetuados pelos criminosos — 15 sobreviveram. A investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontou que o crime ocorreu em meio ao conflito entre GDE e Comando Vermelho (CV), que atuaria na região onde o crime ocorreu.

As vítimas, porém, foram atingidas aleatoriamente. Entre elas, estava um motorista de aplicativo, Natanael Abreu da Silva, que deixava um passageiro nas proximidades no momento do crime; e Antônio José Dias de Oliveira, vendedor ambulante.

Além deles, foram mortos na chacina: Raimundo da Cunha Dias, Maria Tatiana da Costa Ferreira, Maíra Santos da Silva, Edneusa Pereira de Albuquerque, Antônio Gilson Ribeiro Xavier, Brenda Oliveira de Menezes, Raquel Martins Neves, José Jefferson de Sousa Ferreira, Luana Ramos Silva, Wesley Brendo Santo Nascimento, Mariza Mara Nascimento da Silva e Renata Nunes de Sousa.

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Segurança Pública Ceará Chacina Forró da Gago Chacina Cajazeiras 2018

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