Após decisão judicial, homem flagrado agredindo companheira continua preso por tentativa de feminicídio

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva do homem. O acusado continua preso

O homem de 25 anos flagrado agredindo a companheira na última quarta-feira, 14, no bairro Benfica, em Fortaleza, teve liberdade provisória concedida pela Justiça do Estado neste sábado, 17. Segundo a Polícia Civil do Ceará (PC-CE), no entanto, o acusado continua preso por tentativa de feminicídio, a partir de representação da PC-CE por prisão preventiva nessa sexta-feira, 16. 

De acordo com a Polícia Civil, existem dois procedimentos: um pelo flagrante de agressão à vítima, outro por tentativa de feminicídio. Crime foi registrado em vídeo.

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Na decisão de liberdade provisória, a Justiça estadual chegou a informar que ele deveria manter distância de pelo menos 100 metros da vítima. 

Nas imagens, gravadas por uma testemunha do crime, o agressor dá tapas, socos, chutes e golpes com garrafa de vidro na vítima, que chega a implorar para ele parar. A mulher tenta argumentar com ele, que dá a impressão de que vai deixar o local e cessar as agressões. Entretanto, o agressor volta, com o que aparenta ser uma garrafa de vidro, e passa a golpeá-la.

A vítima pede para que ele pare com as agressões, mas o homem continua. "Você vai me matar", ela chega a dizer. Ninguém intervém nas agressões durante a filmagem, que tem pouco mais de um minuto.

Medidas cautelares

Na medida, a Justiça do Ceará concedeu liberdade provisória ao homem, no qual algumas medidas cautelares deveriam ser seguidas pelo autuado caso estivesse em liberdade. Entre elas, o comparecimento mensal na sede da Central de Alternativas Penais, estabelecida no Complexo da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (Cispe).

O comparecimento acontece para que ele informe e justifique justificar suas atividades, além de orientação psicossocial voltada à prevenção de prática delitiva, devendo o primeiro comparecimento ocorrer no ato da soltura, perante o Núcleo da Central de Alternativas Penais (CAP).

As outras medidas são o comparecimento a todos os atos que ele venha a ser, posteriormente, intimado e a proibição de se ausentar da Comarca Fortaleza, salvo por meio de autorização judicial, mantendo o seu endereço rigorosamente atualizado.

Além da proibição ao autuado de se aproximar da vítima fixando o limite mínimo de 100 metros de distância, seguindo a Lei Federal nº11.340/2006, e o monitoramento eletrônico por três meses. As medidas cautelares estabelecidas perdurem pelo prazo de 6 meses.

Atualizada às 22h15min

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