Mototaxista preso por importunação sexual no bairro Ellery já foi detido pelo mesmo crime em 2020

De acordo com a Polícia, homem cometeu o mesmo crime em Caucaia há dois anos

O mototaxista de 43 anos que aparece em um vídeo cometendo importunação sexual contra uma mulher de 18 anos foi preso pela segunda vez pelo mesmo crime. O homem, que não teve a identidade revelada, já havia sido preso em flagrante em 2020, em Caucaia. Na última terça-feira, 5, ele foi preso no ponto de mototaxistas na Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza. De acordo com as investigações, ele utilizava a atividade profissional para cometer o crime. 

 

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De acordo com o delegado geral da Polícia Civil do Ceará, Sérgio Pereira, o homem aproveitou a exposição da vítima, que estava sozinha em uma via pouco movimentada, para praticar o delito. "Na primeira ocorrência, a placa da moto não estava encoberta, o que possibilitou a identificação, localização e prisão de forma muito rápida. De lá pra cá, ele de certa forma aprimorou o modus operandi, pois dessa vez ele cobriu a placa. Justamente para dificultar a identificação", detalhou.

O caso só chegou a ser alvo de investigação por causa da repercussão do vídeo na imprensa e nas redes sociais. Com isso, a Polícia identificou a vítima, que ainda não tinha prestado queixa, para formalizar a ocorrência e dar início à investigação. "Diversos policiais da Delegacia de Defesa da Mulher montaram um cerco na Praça do Ferreira, porque sabíamos que era um mototaxista. E nesse cerco ele foi capturado, não teve oportunidade de conseguir fugir", descreveu. No momento da prisão, o homem negou ter cometido a importunação sexual.

Vítima com receio de procurar a Polícia

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, Eliana Maia, disse que a vítima estava com medo de procurar a Polícia. "Conseguimos identificá-la e fazer o início da investigação, e a partir desse momento ela foi bastante colaborativa", detalhou Eliana. Ela destaca que principalmente as vítimas de crimes sexuais devem procurar a Polícia. "Que nenhuma vítima fique em dúvida se é necessário ou não", frisou.

A delegada ressalta ainda que o crime de importunação sexual não depende da vontade da vítima de denunciar. "Então, nós poderíamos ter instaurada investigação a partir daquelas imagens, o que me deixa à vontade para fazer um apelo à população: se tiverem conhecimento envolvendo esse tipo de crime, qualquer pessoa pode fazer essa comunicação à Polícia, até sem se identificar", ressaltou.

Importunação sexual

 
Importunação sexual é caracterizada por ato libidinoso na presença da vítima de forma não consensual, conforme o artigo 215-A, "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual".


Podem ser considerados atos libidinosos praticas como apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público ou qualquer prática e comportamento que tenha finalidade de satisfazer desejo sexual. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

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