Prefeitura capacita famílias para receberem provisoriamente crianças em situação de vulnerabilidade

O projeto prevê que crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem possam ser recebidas em residências familiares para garantia dos direitos básicos necessários e um acolhimento mais saudável

14:28 | Ago. 24, 2021

As crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento por diversos motivos como abandono, maus tratos ou negligência dos pais ou responsáveis (foto: Reprodução/Sigmund/ Unsplash)

A Prefeitura de Fortaleza começa nesta terça-feira, 23, a capacitação de mais dez famílias para o Serviço Famílias Acolhedoras. Totalmente online, o curso faz parte de um serviço de acolhimento para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade possam ser acolhidos em residências, em vez de acolhimentos institucionais, conhecidos popularmente como abrigos. A intenção é possibilitar um ambiente com a garantia dos direitos básicos necessários e um atendimento mais saudável para as crianças.

O Serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e se baseia na Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018. O foco são crianças e adolescentes que estejam em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem, seja por abandono, negligência, maus-tratos, ameaça ou violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis.

Atualmente, Fortaleza conta com 14 famílias acolhedoras, mas a meta da Prefeitura é atingir 30 famílias para o serviço.

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Menores que também estejam envolvidos no processo de destituição de guarda ou tutela, suspensão ou perda do poder familiar, também fazem parte desse processo. Neste último caso, a Justiça define que a criança ou adolescente não tem condições de permanecer na família biológica e pode ser inscrita no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Acontece uma verificação se há possibilidade de a guarda ou tutela desses jovens possa serem passadas para alguém da família extensa, como tios ou avós.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fortaleza tem 237 crianças e adolescentes em situação de acolhimento nos registro da 3ª Vara da Infância e da Juventude. Com o Serviço Famílias Acolhedoras, a guarda de crianças e adolescentes pode ir para famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes no município de Fortaleza. Nos lares, as famílias acolhedoras precisam dar condições para garantir direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento infantil, como saúde, educação e alimentação. Além dos direitos, a Prefeitura estima que também haja o compartilhamento de afeto e boas experiências para os menores. 

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O projeto é uma iniciativa da gestão municipal, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). A capacitação da turma com as dez famílias ocorre entre terça-feira e sexta-feira, 24 a 27, das 13h30min às 16h, de forma on-line pela ferramenta Google Meet. Entretanto, quem se interessar pode se cadastrar a qualquer momento.

Como funciona

 

As famílias interessadas em fazer parte desse serviço não podem ter intenção de adoção e todos os membros devem concordar com a inclusão no programa. É preciso também ser residente de Fortaleza há pelo menos um ano; bem como não estar respondendo a processo judicial. Os interessados precisam ter entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil, além de terem disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.

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Feito o cadastro, as famílias vão passar pela capacitação e, então, devem esperar a visita domiciliar pela Equipe Técnica e entregar a documentação. É solicitado carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência, certidão negativada de antecedentes criminais; comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista; em caso de aposentados, é preciso apresentar o cartão do INSS.

“Precisamos da mobilização de mais famílias para se cadastrarem e se tornarem aptas para acolher nossas crianças e adolescentes que estão nos abrigos institucionais”, ressalta o titular da SDHDS, Cláudio Pinho, por meio de nota.

As famílias cadastradas no serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, por meio do Cartão Família Acolhedora.

Em caso de dúvidas, é possível em contato pelo e-mail: familia.acolhedora@fortaleza.ce.gov.br
ou através dos telefones: (85) 98902-8374 / (85) 3105-3449