Prefeitura suspende tombamento provisório do Edifício São Pedro, em Fortaleza

A decisão foi tomada pela administração municipal devido a "inúmeras patologias de alto grau", o que tornou "inviável" a recuperação econômica do imóvel. Projeto de 2015 prevê construção de prédio de 20 andares no local

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), indeferiu o tombamento do Edifício São Pedro, localizado no bairro Praia de Iracema, na Capital. Com isso, a garantia de preservação do imóvel, estabelecida em 2015, foi suspensa. A decisão foi tomada a partir de decreto publicado na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Município (DOM). 

No texto do decreto, o chefe da administração municipal considerou que o edifício conta com “inúmeras patologias em alto grau”, tornando “inviável economicamente recuperar a estrutura do imóvel”. As informações foram compiladas em relatório de 2018 do Grupo de Pesquisa em Materiais de Construção e Estruturas, da Universidade Federal do Ceará (GPMate/UFC).

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A Prefeitura ainda ponderou que há um “risco acentuado” à integridade e segurança de pessoas e bens, com o atual estágio de indefinição com o tombamento definitivo do bem. Um laudo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) também embasa o decreto, devido à inviabilidade técnica e econômica de restauração do imóvel”.

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A demolição do atual edifício e construção de um novo empreendimento é demanda antiga da empresa que é sócia majoritária do imóvel. Alexandre Gentil Philomeno Gomes, diretor administrativo da companhia, conversou com O POVO em março deste ano.

"O que nossa família clama é pela rapidez das ações, aprovação do TAC para construção do novo empreendimento. Caso ocorra acidente, nós já comunicamos a todos os órgãos públicos o que pode acontecer. Se um cara bater numa coluna, pode acontecer um efeito dominó e o prédio desmoronar", enfatizou o homem na época.

A edificação data da década de 1950 e marca pioneirismo no avanço imobiliário verticalizado e no setor hoteleiro na capital cearense. Em 2015, foi apresentado um projeto para substituir a atual edificação, com a ideia de construir um novo prédio de 20 andares no local.

Leia a íntegra do decreto que indeferiu o tombamento provisório

DECRETO Nº 15.096, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

INDEFERE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL EDIFÍCIO SÃO PEDRO, TORNA SEM EFEITOS O RESPECTIVO TOMBAMENTO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a instrução do Processo P657208/2015, de 29 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o exame dos documentos, estudos eanálises técnicas e jurídicas constantes do referido processo;

CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019-PAD, de 25 de fevereiro de 2019, da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que, dos documentos e análises no referido processo, constata-se que o imóvel Edifício São Pedro possui inúmeras patologias em alto grau, notadamente em sua
estrutura de concreto armado, sendo inviável economicamente recuperar a estrutura do imóvel, conforme Relatório nº 0142/2018, exarado pelo Grupo de Pesquisa em Materiais de
Construção e Estruturas, da Universidade Federal do Ceará – GPMATE/UFC;

CONSIDERANDO as conclusões do laudo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, acostado às fls. 45-52 do referido processo, pela inviabilidade técnica e econômica de restauração do imóvel;

CONSIDERANDO que, consoante destacado no Parecer nº 08/2019-PAD, de 25 de fevereiro de 2019, da ProcuradoriaGeral do Município, o processo de reparo do imóvel, para além
da inviabilidade técnica e econômica, demonstra-se incompatível com a preservação do bem, por implicar, necessariamente, mutilação e destruição da estrutura do imóvel;

CONSIDERANDO o risco acentuado à integridade e à segurança de pessoas e bens, que a persistência do atual estágio de indefinição acerca do tombamento definitivo do bem
representa;

CONSIDERANDO que o despacho do Procurador Geral do Município no referido processo, datado de 22 de julho de 2021, destaca que a apreciação jurídica da matéria está esgotada no âmbito administrativo municipal, por força do parágrafo único do Art. 3º da Lei Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992;

DECRETA: 

Art. 1° - Fica indeferido o tombamento do imóvel Edifício São Pedro, situado na rua Arariús, 09, Praia de Iracema.

Art. 2º - Torna sem efeitos o tombamento provisório do imóvel referido no Art. 1º, devendo a Secretaria Municipal de Cultura - SECULTFOR proceder às devidas anotações administrativas do indeferimento do tombamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto municipal nº 11.960, de 11 de janeiro de 2006.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 19, do mês de agosto de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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