Homem é preso por furtar peças de picanha de supermercado em Fortaleza; veja o que diz a lei

Além das carnes, o suspeito teria furtado um aparelho de barbear. O POVO conversou com um especialista para entender o que diz a lei sobre casos como esse

Um homem foi preso em flagrante, nesse domingo, 27, sob acusação de furtar três peças de picanha e um aparelho de barbear de um supermercado atacadista no bairro Dias Macedo, em Fortaleza. Conforme Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), o suspeito não tinha antecedentes criminais. O POVO conversou com um especialista para entender o que diz a lei sobre casos como esse.

O momento do furto foi percebido por seguranças do estabelecimento, que mobilizaram o suspeito e acionaram a polícia até o local. Quando os agentes chegaram, tanto o homem como as peças da carne e o aparelho que estavam com ele foram levados até o 13º Distrito Policial.

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Na instituição, segundo pasta de segurança, foi verificado que o suspeito não tinha antecedentes criminais. Ele foi autuado conforme Artigo 155 do Código Penal Brasileiro e ficou apreendido junto à Delegacia de Capturas e Polinter (DECAP). Pela cláusula, o furto é considerado crime e pode resultar em até oito anos de reclusão, como explica Manfredo Rommel, supervisor das Defensorias Criminais de Fortaleza.

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Segundo o defensor público, o Código Penal leva em consideração dois tipos de furtos, ambos analisando a maneira como a ação foi cometida. O primeiro é o furto simples, com pena de um a quatro anos, e o  segundo é o furto qualificado, que pode levar o indivíduo a cumprir de dois a oito anos de pena.

O furto simples ocorre quando o indivíduo realiza o ato sem deixar vestígios de rompimento de obstáculos, como quebra de portões ou fechaduras para se ter acesso ao local. Já o furto qualificado é o oposto, quando o agente deixa vestígios de rupturas no local onde cometeu a ação, conforme explicação do defensor.

"É uma coisa que ocorre com muita frequência. O que há de diferente nesse caso é que se trata de alimento, mas pequenos furtos em supermercados e farmácias é quase que diário, é frequente", complementa Rommel. O defensor ainda não tinha conhecimento do caso quando foi entrevistado pelo O POVO, por tanto traz explicações jurídicas, de sua experiência na área criminal, para explicar a respeito desse tipo de crime.

Princípio da insignificância

Há muitas discussões no âmbito social acerca de furtos como este, onde o envolvido furta alimentos ou outros produtos essenciais de consumo. A principal delas é a que levanta o questionamento acerca de uma possível vulnerabilidade social dos suspeitos, que poderia levá-los a cometer tal ação.

No âmbito jurídico, a lei tipifica o furto como um crime mas existe o princípio da insignificância, uma  construção jurisprudencial que pode ser utilizada por juízes ou promotores para absolver o indivíduo que realizou o ato. Segundo Rommel explica, esse princípio leva em consideração quatro parâmetros. 

Os quatro parâmetros são:

1: Mínima ofensividade da conduta do agente: quando o indivíduo não agiu de forma violenta na ação.

2: Nenhuma periculosidade social da ação: quando a realização do ato não gerou perigo ao âmbito social.

3: Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente: quando o ato não pode ser entendido como reprovável. Onde também pode ser analisado questões sociais como a necessidade do agente em furtar os bens.

4: Inexpressividade da lesão jurídica provocada: quando o bem furtado tem baixo valor financeiro.

De acordo com o defensor, logo após o suspeito ser detido em flagrante pelo furto é aberto um inquérito policial contra ele e depois de uma audiência de custódia o caso vai para análise do Ministério Público. Nessa etapa, o promotor pode aplicar o princípio da insignificância e arquivar o caso ou oferecer a denúncia.

Se a denúncia for oferecida, o caso vira um processo criminal e passa por fases de audiência e interrogatório, onde um Juiz analisa a questão. Rommel explica que o magistrado pode considerar o princípio da insignificância até mesmo no início do processo e não levá-lo adiante.

No entanto, o defensor relata que a aplicação do princípio não tem sido muito utilizada nem por promotores nem por juízes e casos de furtos como esse se arrastam como processos, fazendo uma crítica a esse fato. "Todo processo tem um custo para o Estado, existe todo aparato estatal para lidar com ele", pontua.

Além disso, o supervisor destaca que casos de furtos que viram processo acabam ocupando o lugar de crimes que são considerados como graves. "O juiz aceita a acusação e deixa virar um processo, ocupando as pautas de audiência, tomando o lugar de crimes realmente prejudiciais a sociedade", critica.

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