MPCE pede soltura de suspeito de homicídio por falta de provas

Crime teria sido cometido porque vítima trocou de facção criminosa. Para o MPCE, após a conclusão do inquérito policial, não há indícios suficientes para manter a prisão preventiva

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 114ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, emitiu parecer, no dia 31 de março de 2021, pela aprovação da suspensão da prisão preventiva de Francisco Wellington da Silva Freitas, por entender, após conclusão do inquérito policial, que não há indícios suficientes para manutenção da detenção. Segundo o MPCE, inicialmente, o acusado surgia como provável participante do homicídio de Lucas Soares da Costa, em 14 de outubro de 2020, em Fortaleza.

O homicídio fez parte de um período de intenso conflito em comunidades dos bairros Cais do Porto, Vicente Pinzón, Mucuripe e Praia do Futuro. Isso foi motivado, conforme as investigações, por um racha na facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), que levou integrantes do bando à facção rival, o Comando Vermelho (CV). Conforme denúncia do MPCE, Francisco Adriano de Sousa, o "Sibite", e José Erasmo de Sousa Filho, o "Bigode", decidiram sair da facção cearense, o que fez com que vários outros integrantes da facção os acompanhassem. Outros, porém, decidiram ficar na GDE,  e isso resultou em diversos confrontos na região.

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A princípio, ao concluir as investigações correspondentes, a Polícia indiciou formalmente Francisco Wellington da Silva Freitas pelos crimes de organização criminosa, de homicídio triplamente qualificado e de corrupção de menor. No entanto, segundo o MPCE, embora existam indícios do envolvimento de Francisco Wellington com atividades ilícitas praticadas pelos outros acusados, não há provas suficientes da participação dele no homicídio que vitimou Lucas.

Ainda segundo o MPCE, a Vara do Júri de Fortaleza considerou que houve indícios suficientes de autoria para justificar a prisão cautelar, que mostrou-se necessária e adequada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ou seja, os requisitos para decretação da prisão preventiva estavam presentes.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público não inclui o suspeito, apenas os indiciados Carlos Henrique dos Santos, Alessandra Gomes Dias de Souza, Edson Santos de Paula e Elisa Lafaete Costa da Silva. Francisco Wellington foi indiciado no inquérito policial porque foi preso, no dia seguinte ao crime, em companhia da acusada Alessandra.

Com base nas razões e fundamentos expostos no pedido de revogação, nas informações colhidas nos autos principais e nas evidências que justificam a descontinuidade da prisão, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de deferimento da revogação da prisão. Sem dissonância com o parecer ministerial, o juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, no dia 5 de abril de 2021, decidiu pela revogação da prisão preventiva, com urgência, justificando que a manutenção da custódia cautelar coercitiva tornou-se desnecessária, pois Francisco Wellington não é sequer processado nos autos referentes ao homicídio.

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