SSPDS deixa de divulgar dados sobre segurança pública em site

Secretaria deixou de publicar nome de vítimas de assassinatos e relatório diário de ocorrências. Medida ocorre visando adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados, conforme a pasta

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) deixou de tornar público os nomes das vítimas de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) no Estado. Em seu site, agora, constam apenas dados como idade da vítima e a data do crime. Questionada nesta quarta-feira, 13, por O POVO sobre a mudança, a SSPDS, em nota da assessoria de comunicação, afirmou estar "adequando procedimentos internos em relação à proteção de dados pessoais" conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

"A pasta reforça ainda que a LGPD prevê a exceção para a obtenção de informações pelo Estado para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais. Além disso, a legislação brasileira protege os dados pessoais sensíveis, conforme previsão no Art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011) e nos artigos 7º e 11 da LGPD".

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Outros dados também deixaram de ser divulgados pela SSPDS nos últimos meses. Em agosto, o relatório diário de ocorrências disponibilizado no site da SSPDS deixou ser atualizado. Através de ouvidoria, a pasta afirmou que a medida também visava atender a Lei Geral de Proteção de Dados. A resposta enviada tem trechos idênticos ao enviado pela assessoria de imprensa nesta quarta-feira. Entre as informações do relatório, estavam endereços de uma múltipla gama de ocorrências, não só homicídios.

Outra informação suprimida diz respeito aos nomes dos mortos em decorrência de intervenção policial. O POVO apurou que, em pedido por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a SSPDS negou a informação afirmando que "os dados autorizados pelo Secretário da Segurança são disponibilizados na página da SSPDS". 

+ Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

Conforme a professora do curso de Comunicação Social — Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Ceará (UFC), Helena Martins, a divulgação do nome de vítimas de assassinatos é tema complexo, que deveria ser analisada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulação da LGPD. Ela destaca que o Brasil está apenas iniciando a afirmação da proteção de dados pessoais como direito e, por isso, é bastante comum que haja dúvidas e debates quanto à aplicação da LGPD. A professora ressalta que a lei não detalha o tratamento de dados de segurança pública, havendo, inclusive, projeto de lei nesse sentido. “É fundamental que ele avance, até porque essa é não só uma área muito sensível, mas que tem abrigado uma série de iniciativas violadoras do direito à proteção de dados, a meu ver”, afirma.

Para Martins, restringir o acesso a nomes de vítimas de homicídio parece positivo. “Agora, caso haja pedido baseado em interesse público para que haja a divulgação dos nomes (para outros órgãos, por exemplo), cabe a análise”. Ela ainda afirma que a decisão acompanha a discussão sobre proposta apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à atuação do juiz de garantias, que prevê proteção da imagem e informações sobre a pessoa presa. “Quer dizer, se a gente está falando aqui de uma pessoa presa, custodiada pelo Estado, acho que a gente também pode interpretar de uma forma cuidadosa a exposição dos nomes de pessoas assassinadas”.

A pesquisadora ressalta, porém, que a lei não pode ser “instrumentalizada” para negar informação à população. “Vale considerar que a LGPD dispõe: Art. 7° § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização”, diz Helena Martins.

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