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Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza; medida tem caráter liminar

Prefeitura e a Etufor devem, de acordo com a decisão, encaminhar ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública informações sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00
12:35 | Dez. 07, 2020
Autor Redação O POVO
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A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas para garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos. A decisão, da juíza de Direito Nadia Maria Frota Pereira, se deu no dia 2 de dezembro, e considera a totalidade da frota nos horários de pico, das 4h30min às 8h e das 15h às 18h. Decisão partiu de uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

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A ordem judicial vai permanecer enquanto durar a pandemia do Covid-19. Prefeitura e Etufor devem também encaminhar ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública informações sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00.

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As aglomerações no transporte público e a possibilidade de aumento da frota de veículos em circulação foram temas de uma audiência extrajudicial online promovida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ainda em julho de 2020, com a participação de representantes da Etufor, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE).

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O MPCE já tinha recomendado que a Prefeitura retornasse 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica dos contratos com as empresas responsáveis. Em resposta, o Município de Fortaleza, por intermédio da Etufor, informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus de forma que as concessionárias ofertassem "tão logo fosse possível" 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. O Sindiônibus comunicou que só poderia atender se fosse garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza.

De acordo com a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, até então, a situação vinha se mostrando cada vez mais grave com o retorno das demais atividades econômicas, potencializando o risco de disseminação da Covid-19, num momento crítico de aumento do número de casos na Capital.

A Etufor afirmou, em novembro, que a demanda de passageiros se mantinha em 49% do que era registrado anterior ao período da pandemia do novo coronavírus. Ou seja, 450 mil pessoas buscavam pelo transporte público. Antes da adoção de medidas para evitar proliferação do novo coronavírus, a demanda era de um milhão de pessoas.

O POVO enviou demanda para Etufor sobre a decisão. Em nota, encaminhada no fim da tarde, a etufor informou que "programa a frota de acordo com a demanda de passageiros, realizando o monitoramento diário nos terminais e estações, a partir do Centro Operacional Integrado (COI) para oferecer o melhor serviço à população de Fortaleza". Veja a nota na íntegra:

"A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) programa a frota de acordo com a demanda de passageiros, realizando o monitoramento diário nos terminais e estações, a partir do Centro Operacional Integrado (COI) para oferecer o melhor serviço à população de Fortaleza. Atualmente, a frota de ônibus está operando com 86%, em relação ao período anterior à pandemia, que chega a 1500 veículos; enquanto a demanda de passageiros é de 61,7% que chega a 560 mil passageiros/dia. Antes da pandemia, a demanda diária de passageiros em média era de quase 1 milhão de passageiros/dia (905 mil em Janeiro de 2020)".

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