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Justiça determina que Uber e 99 ofereçam ajuda de custo para motoristas de Fortaleza e Região Metropolitana

Decisão prevê que motoristas recebam remuneração mínima por hora trabalhada e que condutores com Covid-19 também sejam remunerados durante a pandemia
21:50 | Set. 23, 2020
Autor Everton Lacerda
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Everton Lacerda Estagiário de jornalismo
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Tipo Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) determinou nesta terça-feira, 22, que os aplicativos de mobilidade Uber e 99 paguem ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas em Fortaleza e Região Metropolitana. A decisão tem o objetivo de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará foi tomada após ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic). A entidade alega que, diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia, houve redução da demanda e isso afetou a vida financeira dos motoristas. O TRT-CE concedeu liminar e determinou que as empresas de tecnologia pagassem a ajuda.

De acordo com a decisão, a Uber e a 99 devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, durante o período da pandemia. Entretanto, as empresas estão autorizadas a descontar da ajuda o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

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O pedido de ajuda já havia sido concedido em abril por meio de liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas estava suspenso por recurso apresentado pela Uber. Na nova decisão, o TRT-CE exige que a remuneração mínima também chegue aos motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou suspeita de Covid-19. Além da ajuda, as plataformas também devem fornecer equipamentos de proteção individual. As empresas ainda podem entrar com recurso contra a decisão, que é processada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

A decisão estipula que, caso a norma não seja cumprida, as empresas sejam multadas no valor diário de R$ 30 mil. O arrecadado será revertido para o atendimento de pacientes com Covid-19 em hospitais da rede pública de saúde.

Respostas das empresas

Em nota ao O POVO, a Uber explicou que possui um fundo de R$ 32 milhões para apoiar motoristas que se afastem das atividades devido ao contágio por coronavírus, e afirmou haver precedentes na Justiça que não consideram vínculo empregatício entre a empresa e os condutores. A companhia irá recorrer da decisão do TRT-CE. Confira abaixo a nota na íntegra:

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão do mandado de segurança, que representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados por Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, inclusive do próprio Tribunal do Trabalho da 7a Região que havia recentemente concedido a liminar em favor da Uber no mesmo processo. A empresa reitera ainda que, desde o início da pandemia no país, adotou medidas de apoio aos motoristas parceiros, como auxílio para parceiros diagnosticados com a Covid-19, reembolso na compra de máscaras e itens de higiene, e a criação de centros de higienização.

Segurança sempre foi uma prioridade para Uber e se tornou ainda mais importante no contexto da pandemia. Entre as medidas de apoio aos parceiros estão:

- Reembolso: A Uber financia o reembolso por gastos com álcool em gel, máscaras e outros itens de higiene.
- Assistência financeira: A empresa mantém um fundo de R$ 32 milhões dedicado a apoiar todos os parceiros que precisam parar de trabalhar por recomendação médica em caso de suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Eles recebem uma assistência financeira, equivalente à média dos ganhos que tiveram nos últimos três meses.
- Vale Saúde: Os parceiros também passaram a ter a opção de utilizar o serviço de orientação médica online, por meio do pacote Vale Saúde Sempre, que já inclui também descontos em consultas, exames e compra de medicamentos.
- Centros de Higienização: diversas capitais do país possuem Centros de Higienização da Uber em operação. Os centros permitem que, em um único local, os parceiros façam limpeza das mochilas de entrega usando materiais recomendados pelas autoridades sanitárias e retirem kits com itens de proteção e higiene (máscara, álcool em gel e desinfetante). Para evitar filas e aglomerações, todos os serviços requerem agendamento prévio.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu em dois casos que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando 'a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender'.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas 'não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício'.

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho."

O POVO também entrou em contato com a 99. A empresa afirmou que realiza "constantes ações pela segurança e saúde dos motoristas", e que criou um fundo de US$ 10 milhões (cerca de R$ 56 milhões) para apoiar condutores da plataforma que tenham sido contaminados pelo coronavírus. Ela não confirmou se entrará com recurso contra a determinação. Veja abaixo a nota na íntegra.

“A 99 informa que colabora com constantes ações pela segurança e saúde dos motoristas parceiros durante a pandemia. A título de exemplo, criado em março de 2020, um fundo de US$ 10 milhões apoia financeiramente motoristas parceiros diagnosticados com a Covid-19 ou colocados em quarentena por uma autoridade médica, seguindo protocolos do Ministério da Saúde. O parceiro encaminha a documentação que é analisada e, sendo aprovada, o pagamento é feito em até 15 dias. As informações sobre acesso e critérios estão disponíveis no site.

O pagamento do auxílio, em forma de doação, considera a média dos ganhos diários do motorista parceiro na plataforma no período de setembro de 2019 a fevereiro de 2020. Pessoas diagnosticadas com a doença receberão o valor equivalente a 28 dias e os colocados em quarentena por 14 dias.

A empresa lembra ainda que a saúde e segurança dos motoristas parceiros e passageiros é prioridade para a empresa e desde o começo da pandemia, vem adotando uma série de medidas como a criação de um fundo de R$ 4 milhões para doação de corridas em diversas cidades brasileiras cujo valor é 100% destinada ao motorista visando manter a geração de renda neste período de pandemia. A 99 também promove a desinfecção dos veículos dos parceiros com uma técnica inovadora já aplicada na Espanha contra o vírus.

Dito isso, a 99 considera que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará proferida no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pela Uber, apesar de ter limitado parcialmente o alcance da ajuda de custo a ser oferecida aos motoristas parceiros durante a pandemia em relação à decisão liminar originalmente proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, desconsidera entendimentos recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmando que não existe relação de emprego entre as empresas e os motoristas. Os parceiros, portanto, são profissionais autônomos que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio dos aplicativos. Dessa forma, as empresas não exercem qualquer tipo de controle sobre os motoristas parceiros que escolhem quando e como usar a tecnologia dos apps, de modo que não se pode obrigar as empresas ao cumprimento de obrigações com nítido caráter empregatício, como é o caso da decisão.”

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