Depósitos irregulares de lixo são foco de incêndio nas proximidades do Castelão
Terrenos e mata que margeiam o Rio Cocó são locais onde se acumulam diversos tipos de lixo. Tempo seco e ventos favorecem a dispersão do fogo
Além dos danos já conhecidos pelo descarte irregular de lixo, como a poluição e a proliferação de doenças, a prática gera mais um agravante em Fortaleza: as queimadas. Nesse período do ano, quando o tempo seco e os ventos facilitam a dispersão do fogo, a queimada em monturos se torna ainda frequente. Na manhã desta quinta-feira, 17, um caso do tipo está sendo debelado pelo Corpo de Bombeiros nas proximidades da rua Georgia Bezerra Sabóia, no bairro Mata Galinha.
De acordo com a 4ª Companhia do 1º Batalhão dos Bombeiros Militares, que está atendendo à ocorrência, mais de 5 mil litros de água já foram utilizados para debelar o fogo. “Nesse local já tivemos outras solicitações do tipo. Infelizmente, é frequente. Agora, vamos reabastecer a viatura e em seguida retornar ao local”, explica o 1º tenente Luis Antônio Junior. Ainda não se sabe se a queimada foi intencional.
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Moradora da região, a psicóloga Michelle Delmiro conta que as queimadas sempre aconteceram nos terrenos vazios e em parte da mata que margeiam o Rio Cocó. “Mas agora é todos os dias, em qualquer horário. Hoje, às 6 horas de manhã, quando levantei, já estava com cheiro de fumaça no meio do mundo. À tarde, com certeza tem de novo", relata.
A poluição traz problemas cotidianos, como a dificuldade de lavar e estender roupas no varal, e também prejuízos à saúde. “A minha casa, dentro do quarto, está insuportável. Mesmo com portas e janelas fechadas, teve uma noite dessas que passei mal por conta da fumaça”, acrescenta. “É como se estivessem queimando vários tipos de produto.”
A prática que resulte em poluição atmosférica é caracterizada como crime ambiental com base na lei nº 9.605/98, podendo gerar multas a partir de R$ 1.000. Conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, o texto preceitua ainda que causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, aos animais e à flora, também é crime, cuja pena mínima é detenção de seis meses e multa.