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Especialista explica a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças veículos de aplicativo

Uso do equipamento de retenção é exigido no transporte de crianças com até sete anos e meio. Nos táxis regulares, no entanto, seu uso é dispensável
14:44 | Set. 11, 2020
Autor Sâmya Mesquita
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Tipo Notícia

É uma dúvida comum entre os motoristas de aplicativos da Uber e do 99, e até entre os usuários desse tipo de serviço, se existe a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças durante as viagens. Um dos motivos para a dúvida é o fato dos táxis estarem isentos dessa obrigatoriedade.

De acordo com o advogado Rodrigo Nóbrega, especialista em trânsito, não existe, na legislação de trânsito, uma norma específica sobre isenção dos veículos de transporte por aplicativos da obrigação do uso da cadeirinha. “Atualmente, existe a previsão de que as exigências relativas ao sistema de retenção não se aplicam a veículos escolares, táxis, de transporte coletivo, de aluguel e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Isso no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”, explica.

Porém, a Política Nacional de Mobilidade Urbana não isenta os veículos de transporte autônomo de passageiros do uso da cadeirinha. A lei, editada depois da resolução nº 533/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada, de táxis.

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“A interpretação de que os veículos de transporte autônomo de passageiros estariam isentos de utilizar a cadeirinha faz sentido, afinal o serviço que prestam é igual ao dos táxis. No entanto, o que vale atualmente é a resolução do Contran, ou seja, motoristas de aplicativos são obrigados a usar a cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio”, pontua o especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega. Ele destaca ainda que é de extrema importância do equipamento para garantir uma maior segurança às crianças durante as viagens. "Mesmo se o uso não fosse obrigatório, o mais sensato seria utilizá-lo”, alerta.

O motorista Yudson Assef dirige pela Uber há dois meses e diz que nunca precisou se preocupar com a questão, mas critica a obrigatoriedade parcial. “Se precisar e não tiver a cadeira, eu não levo. Quem paga a multa sou eu. Nisso, a Uber não se responsabiliza”, declara.

O motorista José Ítalo SIlva conta que  passou pela situação de negar viagens porque o usuário tinha uma criança no colo, mas não tinha a cadeirinha. “O problema é o outro motorista que aceita. Se o primeiro faz a viagem e o segundo se negar, o cliente reclama desse segundo”, afirma.

Em nota, a Uber informa que os usuários precisam ter equipamento adequado e devem avisar ao motorista parceiro sobre a necessidade de uso e instalação. Isso até que o entendimento sobre a lei seja formalizado. "Para os motoristas parceiros, a recomendação é de que também orientem os seus passageiros quando estes precisarem embarcar com crianças", afirma.

Quando a cadeirinha é necessária?

 

De acordo com o Contram norma em vigor determina que é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até um ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás, na posição de costas para a dianteira do carro. Já as crianças com idade entre um e quatro anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças de cinco até sete anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

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