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Salário maternidade pode ser concedido em casos de aborto, morte da criança e até para o pai; entenda

Defensora pública explica que parte significativa dos casos não são concedidos por desconhecimento do direito para receber o benefício

O acesso ao salário-maternidade é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que contribuem para a Previdência ou deixaram de contribuir há pouco tempo — entre seis meses e dois anos, dependendo do caso. O auxílio financeiro é tradicionalmente conhecido para afastamento de 120 dias da mãe após o nascimento da criança, mas também se aplica a outros casos, como o aborto e a morte da mãe.

A defensora pública Carolina Botelho, titular do 3º Ofício Previdenciário da Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza, lembra que muitos auxílios acabam não sendo concedidos pelo INSS porque as pessoas não sabem que têm direito. Ela esclareceu que, normalmente, os casos que se enquadram nas condições estabelecidas são pagos corretamente, sem prejuízos à trabalhadora. (Veja lista dos principais casos no fim da matéria)

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“Isso é uma forma para proteger a família, para que a mãe possa se afastar por 120 dias do trabalho e se dedicar integralmente à criança”, enfatiza a defensora. Ela aconselha que caso a mãe tenha dúvida se tem direito ao benefício entre em contato diretamente com o INSS, por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS. A partir disso, o pedido passará por uma análise, que determinará ou não o direito ao pagamento. Caso o processo demore ou tenha algum problema, é indicado procurar a Defensoria.

Cada situação exige forma diferente de documentação.
Cada situação exige forma diferente de documentação. (Foto: Reprodução/INSS)

Ao constatar o direito ao benefício, a trabalhadora pode recebê-lo tanto por meio da empresa em que está trabalhando ou diretamente por meio do INSS, no caso de desempregadas ou microempreendedoras individuais (MEIs), desde que também contribuam para o órgão. Caso esteja trabalhando, a mãe tem estabilidade garantida e não pode ser demitida desde o início da gravidez até cinco meses após o fim do afastamento, de acordo com a Mariana Férrer, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT).

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Férrer afirmou que o órgão faz um acompanhamento de como acontecem as relações de trabalho com as gestantes dentro das empresas. Ela esclareceu que a trabalhadora não deve ser submetida a ambientes de trabalho insalubres ou perigosos. Na pandemia, por exemplo, as mulheres grávidas integram o grupo de risco e devem exercer sua profissão prioritariamente através de regime de teletrabalho.

Confira situações em que o salário-maternidade é concedido

- Mães empregadas que engravidarem podem se afastar* por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes do parto (com atestado médico)

- Mães desempregadas que contribuíram recentemente (o período varia caso a caso) para o INSS têm direito ao afastamento por 120 dias

- Mães que contribuam para o INSS através do Cadastro Único ou como microempreendedora individual (MEI) têm direito ao afastamento por 120 dias

- Mães que têm filhos que nasceram com microcefalia tem um período de afastamento prolongado: 180 dias

- Mães que têm filhos que passaram determinado tempo hospitalizado antes de ir para casa têm o período estendido. Soma-se o tempo de internação mais 120 dias.

- Em caso de parto de natimorto (ser humano que nasceu morto após as 23ª de gestação), a mãe também deve receber o auxílio integral, com 120 dias de afastamentos

- Em caso de aborto não criminoso (antes da 23ª de gestação), a mãe tem direito a duas semanas de afastamento.

- Em caso de morte da criança nos primeiros meses de vida, o benefício continua no período total de 120 dias, sem alteração.

- Em caso de morte da mãe, seja no momento do nascimento ou nos primeiros meses após o parto, o salário-maternidade passa a ser concedido ao pai pelo mesmo período, desde que ele também contribua para o INSS.

- Pais ainda podem receber o benefício em caso de adoção monoparental ou em relação homoafetiva.

*Em todos os casos, o afastamento inclui remuneração proporcional.

Fonte: Carolina Botelho e INSS

Serviço

Como solicitar salário maternidade

O requerimento pode ser feito por meio do telefone 135, do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS. Os documentos necessários para cada caso e outras informações podem ser verificadas na página do INSS.

Na data de publicação desta matéria (18 de agosto), os atendimentos presenciais nas agências do INSS estão suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

No caso de mães que estão empregadas, a solicitação deve ser realizada na própria empresa.

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