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Defensoria Pública orienta cidadão sobre pedidos de indenização na Justiça

A Justiça considera dano material os valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso. Já o dano moral existe toda vez em que ocorre abalo psicológico injusto e desproporcional
10:17 | Jul. 24, 2020
Autor Maria Carolina Passos de Oliveira
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Tipo Notícia

A Defensoria Pública do Ceará orienta os cidadãos sobre pedidos de danos materiais e morais. A ação indenizatória, no Código de Processo Civil, é permitida a partir de situações em que se faz necessário reparar financeiramente quem foi lesado de forma física, psicológica ou emocional

De acordo com a Defensoria, a Justiça considera dano material os valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso. Já o dano moral existe toda vez em que ocorre abalo psicológico injusto e desproporcional.

Segundo a defensora pública Luciana Alencar, a pessoa pode pedir indenização através de um processo judicial, quando o valor da indenização não ultrapassa os 40 salários mínimos. Se a soma dos danos for menor do que 20 salários mínimos, não será necessário ter um advogado ou um defensor público para representação. 

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Ana Paula, 47 anos, chegou à Defensoria Pública em 2016, após sofrer danos por meio de uma empresa. “Eu pagava um plano (de saúde) para meus filhos, por meio de um empresa terceirizada. Acontece que meu filho precisou do atendimento médico, era uma emergência, e ele não conseguiu. A alegação era atraso no pagamento, que já tinha sido efetuado, mas não foi repassado ao plano”, explica. Inconformada com a situação, ela entrou com um pedido de reparação na Justiça. Após quatro anos, obteve a reparação que considerou justa: R$ 8 mil por danos de um serviço não prestado.

O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos morais e materiais seja interposta em até três anos ao dolo. Mas se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até cinco anos para mover uma ação. "Para dar entrada em um pedido desse tipo, é necessário ter em mãos seus documentos pessoais, comprovante de endereço e o maior números de provas possíveis. Além dos dados da pessoa ou empresa que praticou o ato ilícito", ressalta a defensora pública.

Serviço
Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública
Celular: (85) 98895-5513 / E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Bairro Mucuripe
Celular: (85) 98902-3847 – 11h30min às 14h10min
Celular: (85) 9 8982-6572 – 14h10min às 16h50min
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do João XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará
Celular: (85) 99409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

Processos em curso
Defensorias Cíveis em Fortaleza
E-mail: atendimentocivel@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98895-5512 / 99117-0769 / 98647-0685

No Interior
Para saber os contatos para atendimento remoto, de acordo com as cidades onde têm defensores públicos, acesse o site www.defensoria.ce.def.br

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