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Acusado de chacina e mais 27: saiba quem são os chefes de facção que voltaram ao CE

Faccionados voltaram de presídio federal há cerca de duas semanas. Eles são integrantes das três maiores facções do Estado: GDE, CV e PCC
15:14 | Jul. 14, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Entre os 28 chefes de facção que voltaram ao Ceará após transferência para presídios federais estão nomes que ficaram conhecidos por crimes de grande repercussão no Estado. Entre eles, está Auricélio Sousa Freitas, o "Celim da Babilônia", apontado como uma das principais lideranças da facção Guardiões do Estado (GDE) e réu pela Chacina do Forró do Gago, o assassinato de 14 pessoas em janeiro de 2018 no bairro Cajazeiras. Ele foi apontado como um dos mandantes do crime.

+ Pandemia teria contribuído para volta dos detentos

Os 28 presos fazem parte das três maiores facções com atuação no Estado: GDE, Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). Eles são acusados de crimes como homicídio, tráfico de drogas e roubo a banco. 

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Saiba quem são eles:

1. Renan Pereira da Silva
2. Euder de Sousa Bonethe
3. Auricelio Sousa Freitas
4. Francisco Patrick Alencar Amaral
5. Daniel Junior dos Santos da Silva
6. José Aldir Lopes de Oliveira
7. Adailo de Sousa Costa
8. Francisco Rafael Alves de Lima
9. Fabiano Silva Lima
10. João Vaz de Sousa Neto
11. Willame Huaina Diogenes Cintra
12. Antônio Gerlando Sampaio
13. Lúcio Bispo dos Santos
14. Marigebio Ferreira de Freitas
15. Márcio Henrique Jacome Lopes
16. Erivando Paulino de Sousa
17. Francisco Arielson de Souza
18. Francisco Eudes Martins da Costa
19. João Wanderson dos Santos Sousa
20. José Fabiano Nunes de Alencar
21. Leandro de Sousa Teixeira
22. Leonardo Santos Bezerra
23. Manoel Giliarde da Silva
24. Marcílio Alves Feitosa
25. Marco Aurélio Flávio
26. Paulo César da Costa Souza
27. José Glauberto Teixeira do Nascimento
28. Clauber Pereira de Sousa

Como O POVO mostrou na edição impressa desta terça-feira, 14, os presos foram devolvidos pelo Departamento Penitenciário Federal (Depen) por dois motivos: ou já teriam cumprido o período judicialmente determinado, ou foi considerado que as penitenciáras locais já teriam segurança para mantê-los em custódia.

Mais informações em instantes

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