PM cearense adquire direito de ficar em casa durante pandemia para cuidar de filho com síndrome de down
Conforme advogado Oswaldo Cardoso, o decreto governamental permite que servidores estaduais se afastem para cuidar dos filhos caso eles sejam do grupo de riscoO decreto governamental do Ceará dá aos servidores públicos estaduais — entre eles, os agentes de segurança, que fazem parte dos serviços essenciais —, o direito de serem afastados das funções até o fim da pandemia de coronavírus para cuidarem de filhos com deficiência. Foi essa a prerrogativa com que um cabo da Polícia Militar do Estado conseguiu, por meio de liminar, o direito de ser retirado da escala para permanecer com o filho, que tem síndrome de down.
De acordo com o advogado Oswaldo Cardoso, o decreto dava a possibilidade aos servidores públicos estaduais que tivessem filhos com algum tipo de deficiência fossem afastados das funções até o fim da pandemia. Assim, após o deferimento da liminar, o profissional foi retirado da escala.
Conforme o documento, da última quarta-feira, 6, o cabo da Polícia Militar tem o direito de permanecer em casa, de licença, para tratar do dependente, sem prejuízo da remuneração. Segundo o advogado Oswaldo Cardoso, a liminar não se estende a todos os policiais que estão na mesma situação. É necessário que cada um busque na Justiça o direito.
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