Participamos do

PM cearense adquire direito de ficar em casa durante pandemia para cuidar de filho com síndrome de down

Conforme advogado Oswaldo Cardoso, o decreto governamental permite que servidores estaduais se afastem para cuidar dos filhos caso eles sejam do grupo de risco
19:39 | Mai. 07, 2020
Autor Jéssika Sisnando
Foto do autor
Jéssika Sisnando Repórter
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O decreto governamental do Ceará dá aos servidores públicos estaduais — entre eles, os agentes de segurança, que fazem parte dos serviços essenciais —, o direito de serem afastados das funções até o fim da pandemia de coronavírus para cuidarem de filhos com deficiência. Foi essa a prerrogativa com que um cabo da Polícia Militar do Estado conseguiu, por meio de liminar, o direito de ser retirado da escala para permanecer com o filho, que tem síndrome de down.

De acordo com o advogado Oswaldo Cardoso, o decreto dava a possibilidade aos servidores públicos estaduais que tivessem filhos com algum tipo de deficiência fossem afastados das funções até o fim da pandemia. Assim, após o deferimento da liminar, o profissional foi retirado da escala.

Conforme o documento, da última quarta-feira, 6, o cabo da Polícia Militar tem o direito de permanecer em casa, de licença, para tratar do dependente, sem prejuízo da remuneração. Segundo o advogado Oswaldo Cardoso, a liminar não se estende a todos os policiais que estão na mesma situação. É necessário que cada um busque na Justiça o direito.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar