Polícia Civil apreende 16 frascos de álcool etílico líquido com venda proibida no Brasil
Dona de farmácia foi conduzia ao 34º Distrito Policial, no Centro, para prestar esclarecimentos. Produtos foram apreendidos e encaminhados à Perícia Forense para a testagem da concentração
Dona de farmácia no Centro de Fortaleza foi conduzida nesta quarta-feira, 18, a delegacia para prestar esclarecimento sobre a comercialização de um tipo de álcool etílico que tem venda restrita no Brasil. Um total de 16 frascos de um litro do álcool foi apreendido. Eles traziam no rótulo a informação de que a concentração é de 96º GL, valor acima do permitido para comercialização, conforme Resolução nº 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proprietária da farmácia foi liberada em seguida. A concentração máxima permitida para álcool na forma líquida é de 54º GL.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, uma denúncia anônima levou os agentes até o estabelecimento para verificar a venda irregular de produtos com alta concentração de álcool. A suspeita foi confirmada pelos agentes de segurança pública, que apreenderam os frascos. Os produtos eram vendidos aos consumidores a R$ 14 a unidade. As embalagens traziam o alerta de que o produto é “exclusivamente de uso institucional” e que é “proibida a venda direta ao público". A dona da farmácia foi conduzida para o 34º Distrito Policial (Centro) para prestar esclarecimentos e foi liberada após prestar depoimento.
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Os frascos de álcool etílico serão encaminhados para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para atestar a concentração informada na embalagem. Caso seja configurada a infração, a proprietária pode responder por crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Venda restrita
A Resolução nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Anvisa, restringe a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro. O álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL, em estado líquido, tem alto poder inflamável e não pode ser vendido para o consumidor final.
Ainda de acordo com a resolução da Anvisa, produtos com graduação do álcool acima de 54º GL só podem ser comercializados na forma de gel ou em embalagens líquidas limitadas a 50 mililitros para o consumidor final. Cabe às vigilâncias sanitárias a fiscalização da venda dos produtos conforme legislação vigente.