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99 é descredenciada em Fortaleza e motoristas são impedidos de fazer vistoria

Além da 99, as plataformas de transporte Moobi, Uni4, Urban e Safer não podem mais operar em Fortaleza.
17:01 | Fev. 28, 2020
Autor Gabriela Almeida
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Gabriela Almeida Repórter O POVO
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Tipo Notícia

Empresa de transporte 99 é descredenciada em Fortaleza e motoristas são impedidos de fazer vistoria dos veículos, ação que os tornam aptos a operação no município. Condutores tentaram fazer o procedimento na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), durante a manhã desta sexta-feira, 28, mas foram informados pelo órgão de que 99 não estava mais credenciada na Capital. Além da 99, as plataformas de transporte Moobi, Uni4, Urban e Safer não podem mais operar em Fortaleza.

O presidente da Associação dos Motoristas Privados Individuais de Passageiros do Ceará (Ampip-CE), Antônio Evangelista, afirmou ao O POVO que o impedimento pegou os condutores “desprevenidos”, e que ação é prejudicial. “Sem a vistoria os motoristas não podem rodar pelo aplicativo, ou levam multa e têm o carro apreendido”, destaca, pontuando que não foram informados quanto ao motivo do descredenciamento, mas que acredita que a 99 não tenha realizado o recadastro.

Segundo a lei 10.751/2018, que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, o cadastro das empresas de transportes tem validade de 12 meses. Após esse período, aplicativos devem realizar renovação de documentação, para garantir a continuidade do serviço dentro do município. Caso não seja realizado procedimento, cadastro “terá sua validade suspensa”.

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Evangelista, junto a demais membros da associação, chegaram a gravar um vídeo próximo a sede da 99 na Capital informando que, ao buscarem informações da empresa, tiveram a garantia de que tudo seria esclarecido após reunião interna. “Nós queremos saber como vai ficar a questão da apreensão (de veículos)”, pontuou, questionando: “vamos ter respaldo do aplicativo?”. O presidente também confirma que motoristas vão realizar manifestações, e que elas seriam válidas desde que fossem “pacíficas” e “coerentes”.

Procurada pelo O POVO, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), responsável pelo cadastramento dos aplicativos, informou que a 99 não apresentou documentos necessários para a renovação do credenciamento, não podendo mais atuar no Município. Órgão alega ainda que plataforma foi notificada do término do prazo de um ano previsto em lei.

Em nota, a 99 contradiz a SCSP alegando que entregou documentação ainda em janeiro deste ano, mas que pedido foi indeferido. Empresa afirmou também que Supremo Tribunal Federal (STF) “determinou que a adoção de exigências que criem barreiras ou obstáculos ao livre exercício da atividade de transporte por aplicativo é inconstitucional”, o que faz com que aplicativo continue funcionando “respaldado pela lei”. Ainda segundo plataforma, nova documentação deve ser entregue à Prefeitura, não informando dia.

Presidente da Comissão de Direito da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), André Peixoto explica que a decisão judicial do STF, realizada em 2018, permitiu que aplicativos de transportes circulassem com a garantia de não serem proibidos nem restringidos. No mesmo ano, no entanto, foi criada a lei municipal 10.751, que “regulamenta” esse tipo de transporte por meio da determinação de uma série de normas.

“A regulamentação é importante pois ajuda na organização do tráfego urbano”, afirma André, defendendo ainda que não é “a lei que restringe, mas o descumprimento dela”. Em relação a situação da 99, ele informa que, apesar de empresa não falar quanto ao motivo de ter sido indeferida, posicionamento pode ser legitimado somente em caso de prefeitura ter apresentado “abuso” na aplicação da norma.

O advogado reforça que, ainda de acordo com a lei municipal, motoristas da plataforma que transportarem passageiros sem a vistoria realizada, procedimento que foi impedido pela Etufor devido ao descredenciamento da 99, podem ser multados ou terem veículos apreendidos. Quanto a essas possibilidades, plataforma informou que avaliará ocorrências, caso venham a ocorrer.

Aplicativos descredenciados

Além da 99, as plataformas de transporte Moobi, Uni4, Urban e Safer não podem mais operar em Fortaleza. Segundo SCSA, empresas também não realizaram o recadastramento no prazo previsto, ainda que avisadas com antecipação. Em nota, órgão afirma que “a plataforma Urban comunicou que não tinha interesse em continuar o serviço no município de Fortaleza. Já a Safer foi descredenciada por descumprimento das normas previstas na legislação pertinente".

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