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Cobrança do IPTU para beneficiários do Minha Casa Minha Vida deixa de ser obrigatória em Fortaleza

A cobrança já havia sido anteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O MPCE intermediou junto ao Município de Fortaleza a adequação da Prefeitura
16:48 | Jun. 13, 2019
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Após reclamação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Fortaleza deixará de cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóveis oriundos do Programa Minha Casa, Minha vida. A cobrança já havia sido anteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O MPCE intermediou junto ao Município de Fortaleza a adequação da Prefeitura.

A ação ocorreu através da 5ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição extrajudicial na defesa dos conflitos fundiários e habitação. O MPCE recebeu a reclamação formulada pelo representante da Associação Comunitária em Busca dos Direitos e Crescimento Social dos Bairros de Fortaleza.

Após ser notificada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que havia comunicado à Secretaria Municipal de Finanças, a qual providenciou o cancelamento dos débitos ainda não enviados para inscrição na Dívida Ativa, relativos aos exercícios de 2018-2019, e solicitou que a PGM excluísse da Dívida Ativa 9.822 débitos lançados sobre os imóveis do PMCMV, gerados até 2017, referentes a 9.807 inscrições de IPTU.

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O entendimento do STF, de que a cobrança seria inconstitucional, foi firmado em sede de repercussão geral, portanto, é aplicável em todo o território nacional, onde houve o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Os beneficiários que se sentirem lesados pela cobrança indevida poderão solicitar, individualmente, o respectivo ressarcimento, podendo utilizar os serviços da Defensoria Pública Estadual, desde que se enquadrem nos critérios legais de hipossuficiência.

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