UFC divulga candidaturas para reitor; confira as datas e informações sobre a eleição
Os votos possuem pesos diferenciados na apuração, de acordo com a Lei nº 9.192/95: 70% para o voto de professores, 15% para o de servidores técnico-administrativos e 15% para o de estudantes
Foram homologadas na tarde dessa quarta-feira, 3, as três inscrições de chapas que participarão do processo de consulta à comunidade universitária para escolha do novo reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social da UFC.
Os candidatos ao cargo de reitor para o mandato 2019-2023, por ordem alfabética, são: Antonio Gomes de Souza Filho, atual pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, tendo como vice Augusto Teixeira de Albuquerque, atual pró-reitor-adjunto de Planejamento e Administração; Custódio Luís Silva de Almeida, atual vice-reitor da UFC, tendo como vice Davi Romero de Vasconcelos, diretor do Campus de Quixadá; e José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, atual diretor da Faculdade de Direito da UFC, tendo como vice José Glauco Lobo Filho, da Faculdade de Medicina.
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As candidaturas foram homologadas pela comissão eleitoral designada para conduzir o processo, presidida pelo professor Haroldo César Beltrão, da Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem (FFOE).
Compõem a comissão eleitoral, ainda, os professores Marisete Dantas de Aquino (vice-presidente), do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental; Adryane Gorayeb Nogueira Caetano (1ª secretária), do Departamento de Geografia; e Ruy Ferreira Lima (2º secretário), da Casa de Cultura Francesa.
O processo de consulta à comunidade universitária é regido pela Portaria nº 01, de 3 de abril de 2019, aprovada pela comissão eleitoral. De acordo com o documento, a propaganda dos candidatos será permitida até 48 horas antes do início da realização da consulta, marcada para ocorrer no dia 8 de maio, em todas as unidades acadêmicas da UFC, em Fortaleza e no interior.
Estabelecidas pela mesma portaria, as regras da campanha indicam que está proibido, por exemplo: atos que provoquem animosidade entre a comunidade universitária; participação de pessoas ou instituições estranhas ao meio universitário; atos que perturbem o sossego público; iniciativas que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa; camisetas ou outra vestimenta com fotos ou nomes dos candidatos; distribuição de material impresso com foto do candidato, do tipo “santinho”.
As seções de votação serão constituídas até o dia 2 de maio. Para a realização da consulta será usado um sistema de processamento eletrônico de dados, desenvolvido na UFC especificamente para este fim, que já foi amplamente utilizado em consultas anteriores.
O voto é secreto e uninominal, ou seja, cada pessoa vota em apenas um nome (o do candidato a reitor de sua preferência). Para participar, estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos devem apresentar documento oficial com foto. Os nomes dos candidatos figurarão no painel de votação, em ordem, da esquerda para a direita, definida previamente por sorteio.
Os votos possuem pesos diferenciados na apuração, de acordo com a Lei nº 9.192/95: 70% para o voto de professores, 15% para o de servidores técnico-administrativos e 15% para o de estudantes.
Após o término da consulta, a comissão eleitoral realiza a apuração dos votos. O resultado é encaminhado ao Conselho Universitário (Consuni) da UFC, que se reunirá no dia 20 de maio para elaborar a lista tríplice a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC).
A votação dos conselheiros é secreta e uninominal, devendo a lista ser composta com os três primeiros nomes mais votados pelo colegiado em escrutínio único. Caberá ao presidente da República a nomeação do reitor da UFC para o mandato 2019-2023. Mais informações estão disponíveis na Resolução nº 01/Consuni, de 20 de março de 2019.
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